Empresas de serviços essenciais devem oferecer testes para coronavírus aos funcionários
Conforme o decreto municipal (n⁰ 6280) divulgado hoje (24), que estabelece medidas de enfrentamento e combate à pandemia da COVID-19 em Laguna, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais (conforme lista o documento) devem aplicar testes para detectar o novo coronavírus em seus funcionários.
Confira as regras do decreto nos artigos abaixo:
Art. 32. Dentre as atividades consideradas essenciais, para fins deste decreto, supermercados, mercados, farmácias, postos de combustíveis e abastecimento de gás de cozinha, oficinas de reparos de veículos, agropecuárias, padarias, agências bancárias, lotéricas, cartórios, indústrias que necessitem de refrigeração, tais como, indústria de pescados e outros alimentos, açougues, peixarias, clínicas médicas e dentárias, clínicas fisioterapêuticas, empresa de coleta de resíduos sólidos, devem:
I – aplicar testes imunológicos (TR – teste rápido imunocromatográficos para detecção de anticorpos para SARS-CoV-2 do tipo IgG/IgM*) (* Teste rápido aprovado pela ANVISA), nos funcionários, por conta dos proprietários ou responsáveis, ou RT PCR, que poderá ser individual ou em grupo e, caso realizado em grupo resulte positivo, deverá ser refeito individualmente para identificar o portador do vírus, e num prazo de cinco (05) dias, devendo ser comunicado imediatamente a vigilância epidemiológica municipal, conforme estabelecido na Nota Técnica Conjunta nº 002/2020 – COSEMS/SUV/SPS/SES/SC – COE;
II – em todos os casos confirmados por teste rápido em funcionários assintomáticos (indivíduos sem sintomas de síndrome gripal – os quais não apresentem febre igual ou acima de 37,8 ºC ou sensação febril e tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória), devem ser incluídos na plataforma e-SUS VE https://notifica.saude.gov.br, quando executados por laboratórios privados;
III – em indivíduos que apresentem síndrome gripal (SG), ser afastados das atividades laborais e encaminhados para avaliação clínica no Centro de Referência para Covid-19, situado na Rua Victor Meireles, Bairro Esperança.
IV – Caso algum teste rápido em funcionário assintomático resulte reagente para COVID-19, esse deverá ser afastado de imediato, por período de 7 dias, mantendo-se em isolamento domiciliar juntamente com demais familiares residentes na mesma casa, podendo retornar as atividades laborais após esse período. Não é necessário retestar o caso positivo, tampouco se deve afastar os demais funcionários, os quais devem procurar atendimento no Centro de Referência para Covid-19 frente a apresentação de sintomas num período de 14 dias;
V – depois, do último contato com o caso identificado como reagente para COVID-19, o proprietário ou responsável, providenciar a desinfecção do estabelecimento às suas custas, devendo realizar novos testes no estabelecimento, quando solicitado pela vigilância epidemiológica municipal.
Parágrafo único. Nas atividades e serviços considerados não essenciais poderá o Município, se julgar necessário e oportuno, realizar testes; devendo os estabelecimentos permitir a entrada para tanto nos mesmos e caso o dificulte ou impeça poderá a Secretaria de Saúde e/ou Vigilância Sanitária interditar o mesmo.
Confira o documento completo do decreto (n⁰ 6280 de 24 de julho de 2020):