Decreto Municipal sobre a retomada do futebol recreativo
DECRETO Nº 6.317/2020, de 04 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a retomada da prática de futebol recreativo, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, a serem observadas por todos os munícipes e demais cidadãos, no território do Município de Laguna, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
Considerando a informação contida na matriz do risco potencial para Covid19, divulgada pelo Governo do Estado de Santa Catarina em 02 de setembro próximo passado, para nossa Região de Saúde, pela qual foi reclassificada como GRAVE;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública movida Pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Estado de Santa Catarina, processo n° 5057977-49.2020.8.24.0023, em trâmite no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis;
Considerando que referida decisão determina ao “Estado de Santa Catarina as obrigações de: (i) alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, definindo expressamente quais são as ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional prevista no art. 1º, § 1º, II, da Portaria SES n. 464/2020; (ii) implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo,independente da atuação dos Municípios.”;
Considerando o inteiro teor da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde – SES n.º 664, de 03 de setembro de 2020, define critérios para a retomada do futebol recreativo em todo o território do Estado de Santa Catariana;
DECRETA:
Art. 1° Fica permitida, em todo o território do Município de Laguna – SC, a prática esportiva do futebol recreativo, desde que com estrita observância e cumprimento das medidas sanitárias dispostas na Portaria SES n.º 664, de 03/09/2020.
Art. 2° A permissão de que trata o artigo 1°, do presente Decreto, é concedida na forma do artigo 2º da Portaria SES n.º 664, de 03/09/2020, ficando desde já PROIBIDA quando a Matriz de Risco divulgada pelo instrumento de saúde do Estado de Santa Catarina classificar o Município de Laguna – SC com Risco Potencial GRAVÍSSIMO.
Parágrafo único. Aos atletas que compõem o grupo de risco para fins da pandemia decorrente do vírus COVID-19, assim considerados com idade igual ou superior a (60) sessenta anos, fica vedada a retomada da prática recreativa de futebol de que trata este Decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
MAURO VARGAS CANDEMIL
Prefeito Municipal
ANTONIO LUIZ DOS REIS
Procurador Geral
VALÉRIA OLIVIER ALVES SOUZA
Secretária de Saúde