Decreto restringe apresentações musicais de qualquer natureza devido a matriz de risco gravíssima

DECRETO Nº 6.373/2020, de 23 de dezembro de 2020.

 

Insere dispositivos ao Decreto n.º 6.356, de 19 de novembro de 2020, dando-lhes nova redação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

 

Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi reclassificada pela quarta semana consecutiva como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 23 de dezembro de 2020;

 

Considerando o teor do recente despacho/decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de n.º5090883-92.2020.8.24.0023/SC, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis,

DECRETA

 

 Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:

Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgão competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

MAURO VARGAS CANDEMIL

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO LUIZ DOS REIS

Procurador Geral

 

 

VALÉRIA OLIVIER ALVES SOUZA

Secretária de Saúde