Secretaria de Educação e Conselho Municipal definem normas de combate à evasão escolar
Mais uma das metas do Plano Municipal de Educação foi alcançada hoje, dia 31. A Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Educação (Comed) assinaram a nova instrução normativa que regulamenta medidas de combate à evasão escolar.
“Foi um processo feito de forma democrática, aprovada pelos representantes do Comed”, salientou a Secretária de Educação, Juliana Fagundes.
Na Instrução Normativa, em cumprimento à Lei nº 1811, de 11 de junho de 2015, a SEDUC e o COMED estabelecem orientações às unidades de ensino de Laguna, quanto às medidas de combate à evasão escolar no que consiste a prevenção, identificação, registro, controle e acompanhamento de estudantes que estão fora da escola ou em risco de evasão decorrente aos impactos provocados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
Fica determinada durante todo o período que compreende o ano letivo de 2021 a exigência de identificação de estudantes que não estejam regularmente frequentando as aulas presenciais ou realizando atividades escolares não presenciais.
“Fica preservado o direito da família optar pelo ensino semipresencial ou não presencial, contudo, entende-se que nenhuma criança pode ficar fora do processo de ensino”, complementou Fagundes.
De acordo com a instrução caberá às instituições de ensino a atualização de contatos telefônicos e dados de endereçamento de estudantes. Deverá ser feito o controle a partir do levantamento quinzenal dos dados referentes à frequência escolar de estudante por turma com uso dos cadastros presentes no Sistema de Gestão Escolar e realização de chamada geral por parte dos professores no início e decorrer das aulas presenciais.
O documento também especifica que deve ser facultado aos responsáveis a opção de manutenção exclusiva das atividades escolares não presenciais, ficando determinado o controle de entrega e devolução das atividades escolares não presenciais por meio de protocolo.
Conforme cronograma elaborado pela instituição de ensino, todas as atividades escolares entregues aos responsáveis precisam ser protocoladas na instituição de ensino em livro próprio, como também a sua devolução por meio digital deve ser entregue ao professor.
Verificado que a entrega do material físico está pendente, ou seja, não foi possível ou não houve comparecimento dos responsáveis conforme cronograma para captação das atividades, a unidade de ensino tem o prazo de 3 (três) dias para contatar os responsáveis, devendo registrar as tentativas e as tratativas de regularização da situação em formulário, disponível em anexo na instrução normativa.
Insistindo pendência, após 5 (cinco) dias de verificada situação de atraso, caberá a escola acionar o Conselho Tutelar de Laguna a partir do envio de relatório minucioso.
Confira o documento na íntegra no arquivo abaixo: