Justiça acolhe pedidos da FLAMA em decisão liminar contra Sociedade Amigos da Praia de Ilhota por ilegalidades

A 1ª Vara Federal de Laguna acolheu, nesta quarta-feira, dia 14, de forma parcial, os pedidos de tutela de urgência de uma ação civil pública proposta pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) contra a Sociedade Amigos da Praia de Ilhota, na região da ilha.

 

“O réu promoveu a supressão de vegetação fixadora de dunas (APP); a abertura de via e aterro de restinga/dunas (APP) com saibro; o corte transversal de restinga/dunas fixas (APP) e aterro com saibro; e a instalação de placas em APP sem prévia autorização ambiental, todos os atos praticados na mais completa clandestinidade, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente e do Poder Público Municipal”, salientou o advogado fundacional da Flama, Rafael Giassi.

 

Através de vistorias e pareces técnicos, que constataram intervenção em área de preservação permanente, na rua geral da Ilhota, numa extensão de aproximadamente 500 metros e seis metros de largura, sem autorização do órgão ambiental competente, a Flama multou (Auto de Infração Ambiental – AIA n. 481) e embargou (Termo de Embargo n. 134) a atividade ilegal, no ano passado.

 

Porém, mesmo com o embargo administrativo realizado pela Flama, os réus continuaram a realizar o aterro na localidade de forma continuada, além de instalarem placas de indicação do acesso, sem qualquer autorização do poder público.

 

Por esse motivo, precisou ser proposta ação civil pública com pedidos de tutela de urgência, para que se interrompesse, de forma imediata, qualquer intervenção no local.

 

“Apoiamos o desenvolvimento de Laguna  e, através da FLAMA,  trabalhamos em prol do ordenamento territorial  sustentável do município, orientando que toda atividade deve  ser realizada de acordo com a legislação ambiental vigente”, destaca o Presidente da Flama, Ailton Bitencourt.

 

A área modificada, além de ser Área de Preservação Permanete (APP), de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal (n.12.651/2012), também está inserida na Zona de Uso Restrito do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, onde é proibida a supressão vegetal, drenagem e aterramento de áreas úmidas.

 

A Justiça Federal, através da 1ª Vara Federal de Laguna, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência da ação civil pública, determinando que a Sociedade Amigos da Praia de Ilhota se abstenha de realizar novas intervenções no aterro/acesso/via e em áreas próximas sem autorização da Flama e do Governo Municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, em caso de descumprimento.

 

Além disso, a associação terá que retirar as placas instaladas de forma irregular com os dizeres “rua sem saída” e “vire à direita” afixadas ao longo do acesso, também sob pena de multa diária no mesmo valor.

 

Deverá, ainda, instalar três placas em diferentes pontos, até o julgamento final da ação, com as seguintes informações: “objeto de ação civil pública (n. 5000700-84.2021.4.04.7216), em trâmite na 1ª Vara Federal de Laguna, ajuizada pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

“Orientamos a população que  consulte a FLAMA antes da realização de  qualquer obra ou serviço,  para verificar a necessidade de autorização do órgão ambiental”, completa Bitencourt.

 

O que é uma Área de Preservação Permanente (APP)?

 

Segundo o atual Código Florestal, (Lei nº12.651/12, Art. 3o):

 

II – Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 

Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

 

Você sabia que Laguna está inserida numa Unidade de Conservação Federal (UC)?

 

Laguna, junto com outras oito cidades do litoral sul catarinense, está parcialmente inserida numa Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável, a APA da Baleia Franca (APBF). Todo o litoral lagunense está inserido nesta área, inclusive a região onde aconteceu a intervenção ilegal, divulgada na matéria.

 

O Plano de Manejo da APA da Baleia Franca é o instrumento que norteia e regulamenta a ocupação, uso do solo e zoneamento dessas áreas protegidas.

 

Dentre as diferentes classificações dentro do plano, toda a região da ilha de Laguna está inserida na Zona de Uso Restrito, com diferentes restrições de ocupação devido a relevância ambiental e fragilidade dos ecossistemas existentes. Além de outros fatores, como a presença do aquífero Santa Marta.

 

Matéria: Gisele Elis (MTB 6822)

Fotos: Flama