Secretarias realizam encontro com comunidade pesqueira para reforçar as orientações de prevenção contra a Covid-19 durante a safra da tainha 2021
Na manhã desta quarta-feira (28), representantes das secretarias de Pesca e Agricultura, da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, participaram de um encontro com pescadores para reforçar as orientações de prevenção ao novo coronavírus durante a temporada de pesca da tainha.
Nesta semana, o governo estadual divulgou uma série de orientações que devem ser respeitadas pela comunidade pesqueira durante a safra da tainha neste ano, no qual ficou estabelecido as seguintes regras:
– Utilização de embarcações e redes de pesca de acordo com as legislações de pesca e de navegação vigentes;
– O patrão de pesca designará duas pessoas para coordenar o cumprimento das normas de prevenção, inclusive na orientação das pessoas não envolvidas na pesca para se retirarem do local;
– Somente poderão permanecer na praia pessoas envolvidas diretamente na operação de pesca e somente durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5 metro e usando máscaras;
– O número máximo de pessoas permitidas na operação de pesca por canoa não poderá exceder 50 para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá) e 25 para arrasto com canoa motorizada (região de Jaguaruna a Passo de Torres);
– Na operação de retirada da rede deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas que puxam a rede;
– Somente será permitida a permanência no rancho de pesca da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbeiros e a pessoa que fica na praia com a ponta do cabo). O restante do grupo deverá aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou nas suas casas, com uso de avisos sonoros, chamadas através de celular ou rádio.
– Deverá ser evitado a participação de pessoas pertencentes aos grupos de risco nas atividades que envolvem o arrasto de praia da tainha;
– Manter a disponibilidade de álcool 70% para desinfecção frequente, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;
– Após o término da pescaria as pessoas deverão sair da praia o mais rápido possível, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca;
– A fiscalização dos estabelecimentos fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública e Salvamento.
As medidas de proteção contra a Covid-19 devem permanecer até o dia 31 de julho, quando encerra a temporada da safra da tainha 2021.
Além das orientações de prevenção contra a Covid-19, a equipe também repassou aos agentes pesqueiros para repassar as orientações sobre as normas da pesca da tainha. Confira:
As embarcações podem realizar a pesca por meio das modalidades cerco/traineira e de emalhe anilhado.
A quantidade de autorizações e o volume de cotas de captura foram estabelecidos por meio da Portaria n° 106/2021, da Secretaria da Aquicultura e Pesca. Com base na portaria, foram disponibilizadas quatro vagas remanescentes para a modalidade de pesca de cerco/traineira e dez vagas para o emalhe anilhado.
Para concorrer às vagas remanescentes, os interessados deverão atender todos os critérios estabelecidos na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021 e no Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020.
Prazo de inscrição:
Os interessados terão até cinco dias corridos, contados a partir de 19/04/2021, para a inscrição.
Quem pode se inscrever?
– Modalidade de pesca de Cerco/Traineira:
Os interessados que têm embarcações de pesca com Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira – RAEP válido e com Autorização específica para a captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) nas modalidades de permissionamento: 4.1 (código SISRGP 4.001.001), 4.2 (código SISRGP 4.01.005), 4.3 (código SISRGP 4.01.006), com base na Instrução Normativa Interministerial do Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente – MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011;
– Modalidade de pesca de Emalhe Anilhado:
Os interessados que têm embarcações de pesca com Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira – RAEP válido e com Autorização específica nas modalidades de permissionamento: 2.2 (código SISRGP 2.02.001) e 2.4 (código SISRGP 2.04.001), com base na Instrução Normativa Interministerial do Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente – MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.
Onde se inscrever:
– Clique aqui para inscrição para as vagas remanescentes na modalidade de pesca de Cerco/Traineira e anexe todas as documentações exigidas na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021.
– Clique aqui para inscrição para as vagas remanescentes na modalidade de pesca de Emalhe Anilhado e anexe todas as documentações exigidas na Portaria SAP/MAPA nº 113/2021.
Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato pelo e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3276 – 4439.
Não é permitido o encaminhamento da documentação via e-mail.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB.
Documentos relacionados
– Formulário de requerimento para ser preenchido de forma legível e assinado pelo proprietário da embarcação ou seu representante legal
– Modelo de Autodeclaração de residência – Anexo I do Edital
– Edital de Convocação nº 2/2020