Justiça acolhe pedido da Flama referente a casa construída em Área de Preservação Permanente

O Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF) acolheu, de forma parcial, recurso da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão municipal referente a uma casa construída de forma clandestina em Área de Preservação Permanente (APP), na comunidade do Canto da Lagoa, próximo ao Farol de Santa Marta.

 

Como pedidos liminares, a fundação municipal pediu a colocação de placa informativa na edificação, proibição de novas intervenções no imóvel, a interdição da edificação e a proibição de fornecimento de água e energia elétrica.

 

“Porém o Juiz Federal (1º grau de jurisdição) recebeu a ação e não acolheu os pedidos liminares. Então, recorremos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conseguimos, de forma liminar, a colocação de placa e a proibição de novas intervenções”, disse o advogado.

 

Áreas de Preservação Permanente:

 

Segundo o atual Código Florestal, (Lei nº12.651/12, Art. 3o):

 

II – Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 

Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

 

Você sabia que Laguna está inserida numa Unidade de Conservação Federal (UC)?

 

Laguna, junto com outras oito cidades do litoral sul catarinense, está parcialmente inserida numa Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável, a APA da Baleia Franca (APBF). Todo o litoral lagunense está inserido nesta área, inclusive a região onde aconteceu a intervenção ilegal, divulgada na matéria.

 

O Plano de Manejo da APA da Baleia Franca é o instrumento que norteia e regulamenta a ocupação, uso do solo e zoneamento dessas áreas protegidas.

 

Dentre as diferentes classificações dentro do plano, toda a região da ilha de Laguna está inserida na Zona de Uso Restrito, com diferentes restrições de ocupação devido a relevância ambiental e fragilidade dos ecossistemas existentes. Além de outros fatores, como a presença do aquífero Santa Marta.