EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Secrataria de Assistência Social e Associação Cultural, Social e Terapêutica da Região da Amurel – ACUSTRA, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS DE CUNHO SOCIAL.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme processo administrativo 0125.0002191/2020, verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições para o atendimento no que se refere na Contribuição para a garantia de  segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes , bem como garantir mobilidade aos usuários para acessarem as atividades coletivas desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV. Somente a e Associação Cultural, Social e Terapêutica da Região da Amurel – ACUSTRA pode atender a este escopo em Laguna. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente ela, nesta cidade, atende ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.