EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Associação de Pais e Amigos dos excepcionais – APAE, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS que Oferte  Serviços de Proteção Social especial para pessoas com deficiência e suas famílias.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme processo administrativo 0125.0002165/2021. Verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições para o atendimento no que se refere a proteção Especial para pessoas com deficiência Intelectual e Múltipla, e seus respectivos familiares, provendo o seu desenvolvimento, autonomia e independência, assegurando-lhes assim seus direitos e consequentemente melhoria na sua qualidade de vida. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente ela, nesta cidade, atende ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

Enivaldo Torres Ramos

Secretário de Assistência Social e Habitação