EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURANITA
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e Instituto Cultural Anita Garibaldi, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS DE CUNHO CULTURAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme o processo administrativo 0125.0006257/2021 referente ao Instituto Cultural Anita Garibaldi verifica-se a procedência da Inexigibilidade do Chamamento, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições de forma complementar na Promoção, divulgação da região como destino turístico, cultural e de lazer através da apresentação de um espetáculo teatral que retrata a história da Tomada de Laguna, tendo como pano de fundo a guerreira Lagunense conhecida como Anita Garibaldi e seu companheiro Giuseppe, durante a Revolução Farroupilha. Portanto, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, eis que somente a instituição requerente, nesta cidade, atende ao objeto específico do fomento. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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Vanere Almeida da Rocha Pires
Presidente da Fundação Lagunense de Cultura – FLC