Justiça acolhe pedido da Flama referente a casa construída no Canto da Lagoa

O Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF) acolheu, de forma parcial, recurso da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão municipal referente a uma casa construída de forma clandestina em Área de Preservação Permanente (APP).

 

O parecer técnico, auto de infração e o relatório fiscal emitidos pela Flama afirmam que a edificação do réu no bairro Canto da Lagoa, em Laguna está inserida em área de preservação permanente, avançando sobre dunas com vegetação de restinga da Praia Grande, e em Zona de Uso Restrito da APA da Baleia Franca, tendo sido erigida sem alvará do município ou autorização da FLAMA e do ICMBio.

 

Como pedidos liminares, a fundação municipal pediu a colocação de placa informativa na edificação, proibição de novas intervenções no imóvel, a interdição da edificação e a proibição de fornecimento de água e energia elétrica.

 

“Conseguimos, de forma liminar, a colocação de placa e a proibição de novas intervenções”, disse o advogado fundacional, Rafael Giassi.

 

Áreas de Preservação Permanente:

 

Segundo o atual Código Florestal, (Lei nº12.651/12, Art. 3o):

 

II – Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 

Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

 

Você sabia que Laguna está inserida numa Unidade de Conservação Federal (UC)?

 

Laguna, junto com outras oito cidades do litoral sul catarinense, está parcialmente inserida numa Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável, a APA da Baleia Franca (APBF). Todo o litoral lagunense está inserido nesta área, inclusive a região onde aconteceu a intervenção ilegal, divulgada na matéria.

 

O Plano de Manejo da APA da Baleia Franca é o instrumento que norteia e regulamenta a ocupação, uso do solo e zoneamento dessas áreas protegidas.

 

Dentre as diferentes classificações dentro do plano, toda a região da ilha de Laguna está inserida na Zona de Uso Restrito, com diferentes restrições de ocupação devido a relevância ambiental e fragilidade dos ecossistemas existentes. Além de outros fatores, como a presença do aquífero Santa Marta.