EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Emenda Impositiva, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Laguna/SC, por intermédio da Fundação Lagunense de Cultura e aSociedade MusicalCarlos Gomes, tendo por objeto repasse financeiro para a realização de PROJETOS DE MANUTENÇÃO/CUSTEIO/CAPITAL.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.

 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Conforme oprocesso administrativo 7.976/2021 referente a Sociedade Musical Carlos Gomes, verifica-se a procedência da Inexigibilidade através de Emenda Impositiva, consoante o fundamento jurídico supracitado, haja vista tratar-se de objeto da parceria singular, consistente em fomentar todas as condições para a formação de músicos da banda Carlos Gomes, que se define como “ uma reunião de músicos formada com o intuito de tocar arranjos musicais em apresentação dos mais variados tipos e iniciar novos músicos para que a ela se incorporem” Esses grupos geralmente utilizam duas classes de instrumentos musicais: os metais e a percussão. Por ser emenda impositiva a Carlos Gomesatende a este escopo em Laguna. Portanto, sendo contemplada com a parceria, torna-se inexigível o chamamento público pela inviabilidade de competição, por não haver disputa, pois atende ao objeto específico do fomento através da emenda impositiva. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

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Vanere Almeida da Rocha Pires

Presidente da Fundação Lagunense de Cultura – FLC