FLAMA firma o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta homologado pela Justiça

A Justiça Federal homologou, por sentença, semana passada, a transação firmada através do Termo de Ajustamento de Conduta n. 001/2021/FLAMA entre a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e um particular, relativo a um imóvel localizado no Farol de Santa Marta, objeto da ACP n. 5000088-83.2020.4.04.7216/SC.

 

O acordo, que conta com a anuência do Ministério Púbico Federal, visa dar início a uma nova forma de resolução de conflitos na região: submeter as edificações irregulares, situadas em áreas de preservação permanente (APP) e inseridas em núcleo urbano informal, às normas da regularização fundiária urbana.

 

“A ideia da atual gestão é normatizar o procedimento interno na FLAMA já em 2022, a fim de padronizar a resposta ao administrado. Por isso, é fundamental que o particular nos procure para verificarmos a sua situação” – afirmou o Presidente da Fundação, Engº. Aílton Bitencourt.

 

“Trata-se de uma forma de iniciar a resolutividade de muitos casos que permanecem na irregularidade há anos, sem desrespeitar a lei. Há situações em que a lei não permite a submissão à regularização fundiária, e isso será verificado caso a caso. Ainda, há critérios técnicos que poderão apontar a inviabilidade da regularização”, informa o advogado da Flama, Rafael Giassi.

 

O Termo de Ajustamento de Conduta n. 001/2021/FLAMA, homologado pela 1ª Vara Federal de Laguna, com a anuência do Ministério Público Federal, prevê o cumprimento das seguintes obrigações pelo compromissário/particular:

 

I – A formalização do pedido de regularização fundiária-ambiental das edificações (chalés) objetos do processo administrativo n. 0275.0000183/2019 e do processo judicial n. 5000088-83.2020.4.04.7216/SC, através do competente procedimento administrativo de regularização fundiária urbana, com a apresentação dos estudos ambientais necessários, a ser analisado por esta Fundação, devendo serem observados os atos normativos e administrativos expedidos pela FLAMA relacionados à matéria.

 

II – A recuperação ambiental da área degradada em frente às edificações (chalés), conforme Anexo I, via procedimento administrativo próprio.

 

III – A compensação ambiental em razão das edificações (chalés) objeto do processo administrativo n. 0275.0000183/2019 e do processo judicial n. 5000088-83.2020.4.04.7216/SC estarem inseridas em área de preservação permanente – APP (art. 129, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Laguna), conforme Anexo II, via procedimento administrativo próprio.

 

IV – A proibição de novas construções, edificações, ampliações das edificações existentes ou qualquer outra intervenção sem prévia autorização desta Fundação na área total do imóvel objeto processo administrativo n. 0275.0000183/2019 e do processo judicial n. 5000088-83.2020.4.04.7216/SC.

 

V – A colocação de uma placa, tamanho mínimo de 1 (um) metro de altura por 1 (um) metro de largura, na entrada do imóvel, com os dizeres: “Edificações (chalés) objetos do Termo de Ajustamento de Conduta n. 001/2021/FLAMA, firmado com a Fundação Lagunense do Meio Ambiente, homologado em Juízo, com a finalidade de: I. Formalizar o pedido de regularização fundiária-ambiental das edificações (chalés), conforme legislação ambiental vigente; II. Promover a recuperação ambiental da área em frente ao imóvel, conforme Anexo I; III. Realizar a compensação ambiental na área definida no Anexo II, em razão das edificações estarem inseridas em área de preservação permanente – APP; IV. Proibir novas edificações ou intervenções na área total do imóvel sem prévia autorização da FLAMA”, juntamente com a colocação do mapa indicado no Anexo II, tamanho mínimo de 1 (um) metro de altura por 1 (um) metro de largura.

 

VI – O pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Advogado Fundacional em razão da sua atuação no Processo Judicial n. 5000088-83.2020.4.04.7216/SC.