Decreto regulamenta horário de expediente nesta quinta-feira, 14, e ponto facultativo no dia 22
REGULAMENTA O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS 14 E 22 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,
DECRETA:
Art. 1º O expedientenas repartições públicas municipais, no dia 14 de abril de 2022, Quinta-feira Santa, terá início às 07:00 horas e término às 13:00 horas.
§ 1º A alteração de expediente de que trata o caput, não se aplica às unidades escolares municipais, à Policlínica Municipal Dr. Paulo Carneiro nem aos serviços e funções essenciais à administração, de que trata o art.3º deste Decreto.
§ 2º Fica declarado ponto facultativo nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, no período vespertino do dia 14 de abril de 2022, devendo funcionar no horário de atendimento habitual no período matutino.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 22 de abril de 2022, com exceção dos serviços e funções essenciais à administração, de que trata o art. 3º deste Decreto.
Art. 3º Para os fins de que trata este decreto, entende-se por serviços e funções essenciais à administração:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;
II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
III – Serviço de limpeza pública;
IV – Cuidadores do Abrigo Institucional;
V – Guarda Municipal, com exceção dos servidores que exercem atividade unicamente administrativa;
VI – Centro de Informações Turísticas;
VII – Serviços de Fiscalização a cargo do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR AHMAD
PREFEITO MUNICIPAL