Política Municipal de Educação Especial garante a contratação de Psicólogo e Assistente Social Educacional para atendimento em escolas e creches municipais

A Secretaria de Educação e Esportes de Laguna, por meio do Departamento de Inclusão Escolar, elaborou e enviou para a Câmara de Vereadores a Política Municipal de Educação Especial (PMEE): equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida. A proposta faz parte do rol de políticas educacionais para fortalecimento da educação pública e inclusão escolar. 

 

 

Alinhada à Política Nacional de Educação Especial (PNEE) e à Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina (PEE), a Política Municipal de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida vem promover garantia dos direitos aos estudantes público-alvo da educação especial na Rede Pública Municipal de Ensino. Diferente do que prevê as demais políticas, a PMEE amplia o público-alvo da educação especial no município incluindo atendimento educacional especializado também a estudantes com diagnóstico de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade.

 

Outra novidade importante para a educação especial é a criação de cargos para compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar que atenderá a todos os estudantes da Rede. A PMEE, além de garantir o atendimento educacional especializado em sala de aula aos estudantes com o fortalecimento da categoria dos Professores Auxiliares, prevê a criação dos cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado para atendimento nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), Professor de Braille, Psicopedagogo, Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional, Guia-intérprete e Auxiliar de Apoio Escolar.

 

A necessidade de promulgação desta Lei se dá pela urgência na atualização da legislação que regula a educação especial no território de Laguna/SC com vistas à(ao):

I – promoção de educação inclusiva na perspectiva da educação especial em todos os espaços educacionais do território de Laguna/SC;

II – garantia de atendimento multiprofissional interdisciplinar conforme prevê a meta 4 disposta na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, e na Lei Complementar nº 1.811, de 11 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Laguna;

 

III  – previsão de serviços de psicologia e de assistência social, conforme preconiza a Lei Federal n° 13.935/2019;

III – ampliação do público-alvo da educação especial com o reconhecimento da necessidade de atendimento educacional especializado para estudantes com estudantes com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade que apresentam níveis prejudiciais de desatenção, desorganização e/ou hiperatividade/impulsividade;

IV – estabelecimento de critérios técnicos para contratação de profissionais para atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial; 

V – determinação dos atores da educação especial, bem como a habilitação mínima de cada um e atribuições específicas; e

VI – criação de cargos indispensáveis para o atendimento das demandas da educação especial.

A Política Municipal de Educação Especial (PMEE): equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida é um compromisso da atual gestão com a qualidade educacional no município e representa mais um avanço importante para educação especial.

 

 

Saiba mais:

Política Nacional de Educação Especial: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948>

Política Estadual de Educação Especial: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:5jdlCM_Is6AJ:https://www.sed.sc.gov.br/documentos/cadernos-sobre-as-diversidades-e-os-temas-que-os-compoem/7379-caderno-politica-de-educacao-especial-neesp&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>