Projeto do novo Código Tributário Municipal busca melhorar descontos, parcelamento e pagamento de impostos
O Governo Municipal elaborou um Projeto de Lei Complementar que busca atualizar as normas tributárias do município, com o objetivo de melhorar e facilitar o pagamento, parcelamento e descontos aos contribuintes de Laguna. Foi encaminhada nesta semana para votação na Câmara Municipal.
“O Projeto foi elaborado com o auxílio do seu corpo técnico e compila as normas tributárias e pretende tornar mais clara, simplificada e eficiente a arrecadação dos tributos municipais, a fim de facilitar a compreensão pelos contribuintes dos valores pagos e permitir ao fisco a cobrança mais justa dos tributos municipais, com foco na ampla transparência das regras tributárias e simplificação dos trâmites”, destaca o Procurador Municipal, Rodrigo Moro.
O objetivo é tornar o Código Tributário Municipal mais justo e prático, pois o vigente é de 2003 e possui inúmeras regras em desuso, que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação.
Por isso, o “projeto visa modernizar a lei tributária local, sem sobrecarregar os contribuintes municipais, respeitando a capacidade econômica dos mesmos e proporcionando agilidade na análise dos tributos”, complementa Moro.
Entre as atualizações e melhorias está a proposta de isenção total de IPTU para as famílias de baixa renda, que possuem renda mensal inferior a 1,5 salários-mínimos. Além disso prevê também redução na alíquota de ISS e IPTU (confira no tópico abaixo).
“Importante destacar que, mais uma vez, não haverá nenhum aumento das alíquotas já aplicadas, havendo apenas ajustes para reduzir ou para facilitar o cálculo e enquadramento, como na tabela relativa a taxa de licença e localização”, disse o procurador.
Dentre as melhorias propostas para a economia local e a justiça tributária, destacam-se os seguintes pontos do projeto:
- Instituição de parcelamento mais longo para o IPTU, em até dez parcelas.
- Instituição de parcelamento para fins de ITBI e ISSQN.
- Desconto de 2% no IPTU para quem estiver em dia com o imóvel.
- Vinculação das regras do Município às regras da Lei Complementar 123/2006 em relação as taxas do Microempreendedor Individual.
- Cria um sistema claro e simplificado para apresentação de recurso e análise, que será pautado e respondido por órgão colegiado interno, de caráter técnico.
- Prevê mecanismos digitais e modernos como o domicílio eletrônico e o pagamento dos tributos através de cartões de crédito, de débito, PIX e até mesmo diretamente no site do Município, assim que tais tecnologias puderem ser implantadas nos sistemas locais.
Proposta prevê redução na alíquota do ISS:
Além dessas alterações que já haviam sido encaminhadas no Projeto de Lei que foi enviado anteriormente à apreciação da Câmara de Vereadores, a proposta atual prevê a redução de diversas alíquotas de ISS, a fim de tornar o Município de Laguna mais competitivo para atrair novas empresas e gerar mais empregos, bem como, a redução das alíquotas de IPTU, em razão da atualização dos valores da planta genérica de valores e a aplicação de novos critérios de redutores do valor venal do imóvel, pontuação do imóvel e valor do metro quadrado das edificações.
Em respeito a capacidade contributiva dos cidadãos, para o exercício subsequente a aprovação desta Lei, o valor a ser lançado de IPTU por imóvel fica limitado a 30% (trinta por cento) a mais do que o valor lançado no ano anterior para o mesmo imóvel, valendo o mesmo para os anos seguintes, até que seja alcançado o valor definido para o imóvel.
Os valores das alíquotas se darão da seguinte forma:
*1 UFIRM = R$ 4,141 (quatro reais e cento e quarenta e um milésimos).
A Alíquota efetiva para imóveis não edificados ou com construção em andamento serão de 0,50%, 0,75% e 1,00%. As alíquotas são efetivas e incidem sobre o valor venal incluído dentro de cada faixa.
A Alíquota efetiva para imóveis edificados serão de 0,50%, 0,60% e 0,70%. As alíquotas são efetivas e incidem sobre o valor venal incluído dentro de cada faixa.
Programa Saúde Fiscal:
O Município é signatário do Programa Saúde Fiscal, do Ministério Público de Santa Catarina, e um dos compromissos assumidos é justamente a modernização e adequação da lei tributária.
Além do mais, desde 2020, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem fiscalizado, de forma efetiva, a arrecadação própria dos Municípios, especialmente o valor dos imóveis indicados na planta genérica, com a instituição do Módulo Tributário no programa de controle e-Sfinge, por meio da Portaria Nº TC 890/2019.