Placas de delimitação do Parque Municipal do Morro da Glória são instaladas

O Parque Municipal do Morro da Glória, que consiste no Morro do Inhame e Morro da Glória, é definido como Área de Preservação Permanente (APP) Municipal desde a promulgação da Lei Orgânica do Município, no ano de 2000. Após estudos sobre os limites do parque, dos lotes e áreas de riscos e para cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta  (TAC), firmado entre o Ministério Público Estadual, o Município de Laguna e a Fundação Lagunense de Meio Ambiente – FLAMA, a Secretaria de Planejamento instalou 5 placas informativas nos principais pontos de acesso do Parque, sendo eles:

 

Ponto 1: Rua Vol. Benevides, cruzamento com a Rua Ulyssea

 

Ponto 2: Rua Julia Nascimento, cruzamento com a Rua Ulyssea;

 

Ponto 3: Rua Ver. Hilarião Pacheco, cruzamento com a Rua Mussi Dib Mussi;

 

Ponto 4: Rua Aurelio Rotulo, cruzamento com a Rua Fonseca Galvão e;

 

Ponto 5: Rua Costa Carneiro.

 

O município, atualmente, por uma série de liminares concedidas na justiça, está impedido de conceder habite-se ou expedir alvará de construção na referida área. Assim, a partir da delimitação, baseada em mapas técnicos e demais documentos que fundamentaram a elaboração do diagnóstico das áreas de preservação permanentes inseridas no território  do Município de Laguna e a assinatura do TAC, será possível a regularização fundiária urbana, por meio de REURB e até mesmo novas construções, respeitando os termos do termo de ajustamento de conduta e a legislação ambiental aplicável.

 

De acordo com a procuradoria jurídica do município, o TAC firmado é um marco para Laguna e para os moradores e proprietários de áreas localizadas no Parque do Morro da Glória, possibilitando a segurança jurídica na expedição de alvarás de novas construções e adequação das edificações existentes.