Prefeitura notifica empresa responsável pela coleta de lixo
A Prefeitura de Laguna comunica que a Brisa Transportes Eireli, empresa responsável pela coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais no município, foi notificada pela Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos por falhas verificadas recentemente nos serviços prestados.
Em vários bairros, a coleta de lixo deixou de ser realizada nos dias divulgados, gerando com isso várias reclamações por parte da população através da Ouvidoria, redes sociais e telefone.
A determinação da administração municipal tem como finalidade fazer com que a empresa cumpra rigorosamente o contrato.
“A Prefeitura estará sempre comprometida com a qualidade na prestação dos serviços ao cidadão, motivo pelo qual, independente de questões internas enfrentadas pela empresa, o trabalho deve ser realizado de forma eficiente para os moradores”, destaca o secretário de Administração, Amilton Martins.
No documento de notificação consta ainda em anexo, fotos dos caminhões parados no pátio da empresa, relatório do GPS dos veículos e gráfico de reclamações da Ouvidoria do município.
“A CONTRATADA/NOTIFICANTE, frente as reclamações, e a má prestação de serviços de coleta de lixo, por parte do NOTIFICADO, formaliza e da ciência ao NOTIFICADO não ter mais condições de suportar este ônus de reclamações dos munícipes e permitir a má prestação dos serviços da forma como está, informando através da presente que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento desta notificação para que a empresa BRISA TRANSPORTES EIRELI, cumpra as cláusulas do contrato e mantenha em dia o cronograma de coleta de lixo, bem como a frequência do recolhimento, inclusive utilizando o carro de apoio para coletar onde o caminhão não sobe, pois faz parte do objeto do contrato constando assim no anexo do contrato, pois caso não ocorra, será caracterizando assim o descumprimento e o desamparo das obrigações legais com o ora NOTIFICADO”, diz um trecho da notificação.
Cabe ainda salientar as penalidades previstas na cláusula décima quarta do contrato em questão as medidas que serão tomadas após as 48 horas:
14.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Se a CONTRATADA não entregar os serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) O valor da multa referido no subitem “b” será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.