Flama apresenta normativa para  regularização de núcleos urbanos informais em áreas de preservação permanente

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) apresentou na noite desta quinta-feira (22) a Instrução Normativa (IN 07/2023) – REURB Ambiental – que estabelece normas para regularização fundiária urbana ambiental de núcleos urbanos informais no município.

O procedimento administrativo, já estabelecido em leis federais e municipais, é uma forma de ordenar a aplicação da legislação no município no aspecto ambiental. “Nosso objetivo é proporcionar a ocupação das áreas de proteção de forma legal juridicamente, e assim facilitar o acesso e dar direitos às pessoas que estão morando nessas área, como comunidades  tradicionais de pescadores, famílias de baixa renda, entre outros moradores. Precisamos regularizar o ordenamento territorial da cidade”, destacou o Prefeito Samir Ahmad, na abertura.

O procedimento administrativo apresentado diz respeito apenas ao aspecto ambiental da regularização fundiária urbana de núcleos urbanos informais, inseridos em Área de Preservação Permanente ou em Área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável ou de Proteção de Mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.

“A IN de REURB Ambiental, como é chamada, é uma normativa interna do órgão ambiental competente, ou seja, da Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama) que regulamenta o aspecto ambiental da regularização. Não é nossa competência a aprovação urbanística e social da regularização fundiária”, explica o advogado fundacional da Flama, Rafael Giassi.

Após anos de espera por parte da população, a regulamentação gera grande expectativa devido ao histórico de Laguna, por ser uma cidade com grande quantidade de áreas de preservação permanente instituídas por lei. 

“Existe um um problema diagnosticado na cidade de crescimento desordenado, por alguns motivos, como hábito cultural, população dividida entre comunidades tradicionais e turistas, além de décadas de abandono pelo poder público municipal”, salientou Giassi durante a apresentação.

Na prática, as pessoas que vivem em núcleos urbanos já consolidados destas áreas poderão buscar a regularização fundiária de seu imóvel. A IN está organizando as exigências de regularização na área ambiental. Esses proprietários poderão solicitar à Flama o pedido para regularizar, mas atendendo às exigências desta normativa. em áreas de preservação permanente, ou em áreas de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela união, estados ou municípios.

“É importante destacar que a regularização não permite expansão de novos núcleos urbanos informais nestas áreas, só regularizar os que já estão consolidados”, pontua o advogado da Flama. 

Como exemplo, foram citadas duas áreas na cidade: a área do Farol de Santa Marta e do Morro da Glória. Ambas são áreas de preservação permanente. A região do Farol, além disso, também se enquadra dentro da área da APA da Baleia Franca, ou seja, Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável,e ainda com mananciais protegidos por lei.

Nessas regiões, por exemplo, e também em outras do município, já existem moradores e centros urbanos consolidados há décadas, porém informais. Somente nessas áreas já consolidadas será possível aplicar as normas da regularização fundiária ambiental.

“Nós como órgão ambiental não estamos aqui para frear ou trancar essa regularização, e sim ajudar, normatizar. Queremos iniciar Laguna no desenvolvimento sustentável, instrumentalizando o que já existe,  para facilitar o acesso das pessoas a buscar formas de regularizar sua residência e moradia de forma segura juridicamente”, frisou Giassi.

Durante o evento foram apresentadas todas as normativas ao público por etapas, incluindo as responsabilidades, modalidades, marcos temporais, processos administrativos ou judiciais, estudos técnicos ambientais, regras específicas, órgãos externos, aprovação ambiental do projeto, formalização da aprovação ambiental, procedimentos administrativos e recursos ou pedido de reconsideração (neste último caso,não cabe porque é um ato administrativo e de um órgão ambiental).

Segundo o Procurador do Ministério Público Federal em Tubarão, Mário Roberto dos Santos, Laguna é o primeiro município da região que tenha instrução normativa própria para regulamentar o aspecto ambiental da regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente.

O Presidente da Flama, Ailton Bitencourt, reforçou a importância de dar segurança jurídica às pessoas e ao órgão público municipal, quanto à aprovação ambiental destas áreas que serão regularizadas. “Nós como órgão público precisamos fazer os procedimentos conforme o rito obrigatório e seguindo as regras vigentes”, finaliza.

A IN (07/2023) será publicada no Diário Oficial do Município.

Confira alguns trechos da normativa:

Quem pode solicitar a regularização?

São legitimados para requerer a regularização fundiária urbana ambiental os sujeitos previstos no art. 14 da Lei n 13.465/2017.

A regularização fundiária urbana ambiental poderá ser requerida de forma individual ou coletiva conforme Anexo I

O requerimento de instauração da Reurb Ambiental por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal, conforme dispõe o art. 14, § 3º, da Lei n. 13.465/2017.

Como protocolar o pedido de REURB Ambiental?

O protocolo para a abertura do processo administrativo de regularização fundiária urbana ambiental deverá ser realizado via Plataforma 1Doc, através do link: https:https://laguna.1doc.com.br /atendimento , clicando se em “Protocolos FLAMA”, e , como “ Assunto”, no campo “ Regularização Fundiária Urbana em Área de Preservação Permanente REURB APP.

Regularização de interesse social e específico:

A regularização fundiária urbana ambiental compreende duas modalidades:

I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; e

II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

Decisão não cabe recurso:

Da decisão administrativa que indeferir a  aprovação ambiental do procedimento administrativo de regularização fundiária urbana ambiental não cabe recurso ou pedido de reconsideração.

Entenda:

  • Área de preservação permanente (APP ): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recurso s hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
  • Área de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para o consumo humano ou o desenvolvimento de atividades econômicas , definida por lei ou ato administrativo do respectivo ente que a instituiu.
  • Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
  • Uso Sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Texto e fotos: Gisele Elis (MTB 6822)