Programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes do abrigo institucional é aprovado
Foi aprovado na Câmara Municipal e divulgado hoje (10), no Diário Oficial do Município, a nova lei que estabelece o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social.
O objetivo é proporcionar às crianças e adolescentes, acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro.
O Programa de Apadrinhamento será coordenado pela coordenação e equipe técnica do respectivo Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do Município de Laguna, tendo apoio do Poder Judiciário e Ministério Público.
No dia 15 de setembro será realizada uma audiência pública, no auditório da Prefeitura, para apresentar as regras e mais informações relacionados ao programa.
As inscrições serão abertas no mês de agosto.
Confira aqui mais detalhes:
• PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes que encontram-se acolhidos no Abrigo Institucional de Laguna-SC, com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção, com previsão de longa permanência no Serviço de Acolhimento.
• MODALIDADE DE APADRINHAMENTO
O apadrinhamento levará em consideração a necessidade das crianças e adolescentes acolhidas, assim como a disponibilidade dos padrinhos, sendo ofertado por meio de quaisquer das modalidades abaixo discriminadas:
I – Apadrinhamento Afetivo: Pessoa física, responsável em proporcionar a essa(s) criança(s) e/ou adolescente(s) a convivência comunitária, podendo buscar o afilhado na instituição de acolhimento para levar para passeios nos finais de semana, férias escolares, feriados e datas comemorativas, mediante Termo de Autorização;
II – Apadrinhamento Provedor: Pessoa física ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou adolescente em acolhimento, seja com doação de roupas, calçados, brinquedos, materiais escolares, materiais de limpeza e higiene, custeio de tratamentos de saúde, patrocínio de cursos profissionalizantes, práticas esportivas, entre outros;
III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.
• ABRANGÊNCIA
Municípios de Laguna e Pescaria Brava.
• QUEM PODE APADRINHAR
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas.
Pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção poderão ser inseridos como padrinhos apenas nas modalidades de provedor ou prestador de serviço.
• SÃO CRITÉRIOS PARA O INTERESSADO PARTICIPAR DO PROGRAMA APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO:
• Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade e para o caso de apadrinhamento afetivo, ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de diferença entre padrinhos e afilhados.
• Não estar inscrito no cadastro de adoção;
• Residir no município de Laguna ou Pescaria Brava;
• Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;
• Preencher o Cadastro de Inscrição;
• Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;
• Não possuir antecedentes criminais.
• Assinar o Termo de Compromisso, comprometendo-se a respeitar os limites e as normas estabelecidas pelos responsáveis do Programa.
• Apresentar toda a documentação enumerada no art. 6º, além de outras eventualmente exigidas pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento
• SELEÇÃO
A seleção dos padrinhos será realizada por meio de:
• Análise da ficha dos candidatos;
• Avaliação psicológica;
• Avaliar a idoneidade moral e social de um candidato. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social, por meio de certidões de antecedentes criminais.
• Capacitação com os padrinhos aprovados.
Após a finalização das quatro etapas, os padrinhos serão cadastrados no banco de dados da instituição de acolhimento como aptos a exercer o apadrinhamento.
QUERO SER PADRINHO/MADRINHA O QUE DEVO FAZER?
• As inscrições e documentações dos pretendentes a padrinhos/madrinhas deverão ser realizadas através do link localizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Laguna. https://laguna.sc.gov.br/
• Os cadastros de inscrições e documentação dos pretendentes a padrinhos e madrinhas serão enviados pela Equipe Técnica do serviço de acolhimento ao Poder Judiciário, e, em sendo aprovado, a Equipe Técnica apresentará ao padrinho ou à madrinha as informações necessárias sobre o apadrinhamento e assinará o Termo de Adesão juntamente com os pretendentes aprovados.
• Após firmado o compromisso, o padrinho na modalidade de padrinho afetivo deverá passar por uma capacitação, ministrado pela coordenação e Equipe Técnica do serviço de acolhimento, com data, horário e local a serem definidos.
Confira tudo no link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/pesquisa&dataInicial=10%2F07%2F2023&dataFinal=10%2F07%2F2023&entidade=146