Programa de Combate ao Abandono de Animais prevê multa de 5 salários mínimos

A Secretaria de Pesca e Agricultura (Sepagri), através da Gerência de Bem-Estar Animal, lançou o Programa de Combate ao Abandono de Animais, o qual prevê a aplicação de multa no valor de 5 salários mínimos para aqueles que abandonarem animais, inclusive os de grande porte. Além disso, estabelece procedimentos para a captura de animais soltos em vias públicas, tais como cavalos, bovinos e outros similares.

A Prefeitura de Laguna lançou nesta terça-feira, 19, processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, abrigo e destinação de animais de médio e grande porte, vivos ou mortos, soltos ou abandonados em vias públicas ou espaços públicos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 364/2018.

“O município está intensificando seus esforços no combate ao abandono de animais de médio e grande porte em vias públicas. O Programa Municipal de Captura de Animais de Médio e Grande Porte foi instituído com o objetivo de garantir o bem-estar desses animais e proteger o ambiente urbano. As ações do programa estão respaldadas pela Lei Complementar nº 364/2018 e suas modificações posteriores”, explicou Dener Nascimento, Secretário de Pesca e Agricultura.

Para mais informações sobre o programa entre em contato com a Secretaria de Pesca e Agricultura de Laguna.

Contato: sepagri@laguna.sc.gov.br / agricultura@laguna.sc.gov.br / Telefone: (48) 3644-0013

Como o Programa Funciona:

Captura de Animais:

Identificação e Registro: Todo animal de médio e grande porte encontrado solto ou abandonado em vias públicas deve ser capturado e levado para um espaço exclusivo de guarda da empresa contratada.

Identificação Física: Os animais capturados vivos passam por identificação física e registro pela Gerência do Bem-Estar Animal.

Registro Cadastrado: O registro do animal é cadastrado, incluindo laudos e informações sobre maus-tratos quando aplicável.

Pagamento da Guia de Recolhimento: O animal só pode ser retirado mediante o pagamento da guia de recolhimento correspondente, a menos que seja um caso de maus-tratos.

Lavratura de Auto de Infração: A Guarda Municipal lavra um auto de infração, incluindo um relatório de constatação da irregularidade elaborado pela Secretaria de Pesca e Agricultura com o apoio de um médico veterinário.

Notificação do Infrator: O infrator é notificado para apresentar defesa em até 5 dias.

Guia de Recolhimento: A guia de recolhimento correspondente a 40 UFRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) é cobrada do proprietário para retirar o animal. Caso não seja resgatado, o animal pode seguir para leilão ou doação.

Abertura de Processo Administrativo: Em todos os casos, a empresa contratada informa a Secretaria de Pesca e Agricultura para abrir um processo administrativo que inclui o auto de infração e outros documentos.

Prazo para Apresentação de Defesa: O proprietário do animal tem 5 dias corridos para apresentar defesa.

Publicação de Edital: Se o proprietário não for identificado, um edital é publicado contendo a descrição do animal e informações sobre onde e quando foi encontrado, dando aos proprietários 5 dias para reivindicarem a propriedade do animal ou apresentarem defesa.

Comissão de Julgamento: Após os prazos de defesa, uma comissão composta por membros da Guarda Municipal, membros da Procuradoria e o Secretário da Secretaria de Pesca e Agricultura julga o caso em até 3 dias.

Decisão: A decisão é comunicada ao infrator por correio, meio eletrônico ou outro meio adequado.

Ressarcimento dos Gastos: A decisão definitiva inclui o ressarcimento dos gastos com a manutenção do animal, nos casos aplicáveis de acordo com laudos emitidos pela Secretaria de Pesca e Agricultura.

Cobrança dos Gastos: Os gastos com a manutenção do animal são cobrados do proprietário, com notas fiscais anexadas aos autos.

Inadimplência: Se o pagamento não for efetuado, o caso é encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.

Propriedade do Município: O animal se torna propriedade do Município após o término regular do processo administrativo ou esgotamento das possibilidades de recurso.

Abatimento da Multa: Proprietários hipossuficientes têm direito a abatimento de multa na proporção de 50% na primeira infração, 25% na segunda, e sem abatimento a partir da terceira infração.

Animais em Gestação ou Desmame: Animais em processo de gestação ou desmame não são considerados novos para efeitos de infração.

Custos de Tratamento e Manutenção: Os custos de tratamento e manutenção emergenciais de animais soltos ou abandonados podem ser cobrados do proprietário.

Isenção de Responsabilidades do Município: O Município não assume responsabilidade por danos, óbito ou problemas relacionados a animais apreendidos, incluindo felinos, caninos e aqueles constantes na Lei 364/2018. Danos causados por animais com proprietário são de responsabilidade destes.

Proibição de Abandono e Multa: É proibido abandonar qualquer animal em área pública ou privada. A multa por abandono é correspondente a 5 (cinco) salários mínimos e será regulamentada pelo Poder Executivo.

Com a implementação dessas medidas, o Laguna busca promover o respeito aos animais e a melhoria das condições de convivência no ambiente urbano. A contratação da empresa especializada e a aplicação de multas visam a coibir o abandono irresponsável de animais de médio e grande porte.