Assistência Social apresenta Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes de abrigo institucional

O Governo Municipal realizou nesta terça-feira (20) uma reuinão para apresentação do projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do município. O encontro contou com a presença do Prefeito Samir Ahmad, alguns vereadores, servidores técnicos da pasta e promotoria de justiça.

O projeto de lei, em tramitação para aprovação na Câmara Municipal, institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do Município de Laguna, com a finalidade de proporcionar afeto, auxílio material ou prestacional às crianças e aos adolescentes que se encontram acolhidos sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, obedecendo as determinações do artigo 19-B da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Programa de Apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar às crianças e adolescentes acolhidas no serviço de acolhimento, vínculos externos à instituição, para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e até financeiro.

Será coordenado pela Coordenação e Equipe Técnica do respectivo Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do Município de Laguna, tendo apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O apadrinhamento levará em consideração a necessidade das crianças e adolescentes acolhidas, assim como a disponibilidade dos padrinhos, sendo ofertado por meio de quaisquer das modalidades abaixo discriminadas:

I – Apadrinhamento Afetivo: Pessoa física, responsável em proporcionar a essa(s) criança(s) e/ou adolescente(s) a convivência comunitária, podendo buscar o afilhado na instituição de acolhimento para levar para passeios nos finais de semana, férias escolares, feriados e datas comemorativas, mediante Termo de Autorização;
II – Apadrinhamento Provedor: Pessoa física ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou adolescente em acolhimento, seja com doação de roupas, calçados, brinquedos, materiais escolares, materiais de limpeza e higiene, custeio de tratamentos de saúde, patrocínio de cursos profissionalizantes, práticas esportivas, entre outros;
III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.

Apadrinhamento está previsto em plano nacional:

O Apadrinhamento é uma estratégia prevista no Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC/2006, nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/2009 e em consonante com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

Tem o intuito de propiciar às crianças e adolescentes que estejam acolhidos no Abrigo Institucional de Laguna/SC, com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção, com previsão de longa permanência no serviço de acolhimento, a criação de vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e com isso, colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro.

Visando efetivar os princípios de garantia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Abrigo Institucional de Laguna em parceria com Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público da comarca de Laguna apresenta o Projeto de Lei do referido Programa Apadrinhamento.