Assistência Social realiza mais de 450 atendimentos a pessoas em situação de rua em Laguna
A Secretaria de Assistência Social, através do Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS), divulgou o número de atendimentos realizados a pessoas em situação de rua no município, desde o início do ano. Com um total de 484 atendimentos, a ação integrada do serviço também faz parte de “Termo de Ajustamento de conduta – TAC” com o Ministério Público de Santa Catarina, que tem como objetivo cessar a permanência de pessoas, como flanelinhas e/ou pedintes, inclusive pessoas em situação de rua, em locais de grande circulação de estabelecimentos comerciais e turísticos.
De acordo com a Assistente Social Manuela Barreto, o atendimento a pessoas em situação de rua sempre foi realizado pelo governo municipal, e a abordagem é feita duas vezes na semana. “Desta forma, o compromisso deste município junto ao Termo de Ajuste de Conduta, será prestar assistência social a quem dela necessitar, tem a responsabilidade de atuar de forma preventiva, de modo, articulado, integrado e multidisciplinar, através de suas Secretarias de Assistência Social, Saúde, assim como os demais setores, tais como Polícia Militar e Civil, Procuradoria e Hospital, no atendimento, prevenção e fiscalização das pessoas em situação de vulnerabilidade temporária tratadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) , objetivando possibilitar condições de acesso de tais indivíduos a rede de serviços e benefícios assistenciais, promover ações de reinserção familiar, construir o processo de saída de tais pessoas da rua”, relatou.
Entre Janeiro de 2023 a Agosto de 2023 foram executatos 484 atendimentos, com encaminhamentos para realização de documentos pessoais, distribuição de kits de higiene, concessão de passagens, concessão de marmitas, monitoramento e acolhimento nos dias de frio intenso.
De acordo com o TAC, o município deveria instituir uma equipe técnica multidisciplinar e multiprofissional voltada a busca ativa, prevenção e assistência das pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, que foi denominada “PSR- Laguna”. Sendo composta por a) um médico; b) um enfermeiro ou técnico de enfermagem; c) um assistente social; d) um psicólogo; e) um agente de proteção social.
Lei atribui competência aos municípios:
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº8.742/1993, é atribuído aos municípios a competência para a implantação de medidas, em especial a criação de serviços socioassistenciais, com a criação de programas de amparar as pessoas que vivem em situação de rua.
“Seguindo os princípios da Constituição, bem como a Lei Orgânica da Assistência Social, o trabalho que vem sendo realizado com essa demanda, está voltada a mobilização para o exercício da cidadania. Ressalta-se ainda, que a identificação e mapeamento das pessoas em situação de rua se mostra nesse momento com alternâncias diárias, visto a migração constante dos usuários atendidos. Além disso, ocorre que alguns dos referidos se mostram resistentes à mudança, seja por questões de saúde (uso de droga); por conflitos familiares; dificuldade de inserção ao mercado de trabalho; bem como, aqueles que manifestam desejar permanecer nessa condição”, ressalta a assistente social.
Segundo a profissional do CREAS, pessoas em situação de rua têm o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estarem nesses locais, não podendo, em regra ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.
CREAS é responsável pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), entenda:
O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Proteção social especial de média complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –PAEFI
b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
c) Serviço da Proteção Social Especial para as pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;
II – proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional;
b) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Número de atendimentos:
Considerando portanto que a equipe está constituída conforme mencionado no TAC, foram registrados entre Janeiro de 2023 a Agosto de 2023, 484 atendimentos, com os seguintes encaminhamentos:
- 84 encaminhamentos diversos (IPG; Cartório, Posto de Saúde; FIV; CRAS I e II) ;
- 374 ações de monitoramento;
- 158 concessão de passagens;
- 48 concessão de kit higiene e banho ;
- 41 acolhimento – Ação do Frio ;
- 214 concessão de marmitas