Horários Balsa/Bote

Travessia com bote no canal dos Molhes da Barra

Bote: (baixa temporada)
Horário: 6h às 23:55h
Bote: (alta temporada)
Horário: 24 horas
Obs.: 1 (uma) semana antes do natal até 1(uma ) semana após o carnaval.                                                                                        Fone: (48) 3647-4142

Travessia com Balsa no canal dos Molhes da Barra

Duração de cinco minutos
(Horários de 24 horas na Temporada de Verão)
Sujeito a alterações
Endereço da Balsa: Rua Pedro Rosa, nº27 – Magalhães
Fone: (48) 3646-0887

Descrição Valor (R$)
Passageiros 1,30
Automóvel / Van 13,00
Caminhão Pequeno / Microônibus 20,00
Caminhão Toco 34,00
Caminhão Trucado 45,00
Veiculo Carga Perigosa 56,00
Ônibus Turismo 47,00
Ônibus Linha 26,00
Motocicleta 2,80
Bicicleta 2,00
Carroça 3,70
Animais 2,80
Auto c/ Reboque 22,00
Jamanta 56,00

Delegacia da Capitania dos Portos  (48) 3644-0196

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Procon

 

O Procon é um departamento criado com base no código de defesa do consumidor com a função de supervisionar as relações de consumo. 
Possui personalidade jurídica de direito público e atua como órgão auxiliar do poder judiciário.

Os consumidores podem procurar o Procon de Laguna, localizado no térreo Centro Administrativo Municipal, na rua Osvaldo Cabral, no centro histórico.

 

Telefone: 3646-0833 | 3644-0539
Email: procon@laguna.sc.gov.br
Atendimento: das 09h às 17h sem fechar ao meio-dia

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Ouvidoria

Nossa missão; Aprimorar as boas práticas de governança pública, buscando a excelência na prestação do serviço e do bom atendimento ao cidadão por meio das ações de ouvidoria.

 

 O QUE É OUVIDORIA?  É um dos canais de comunicação da Prefeitura de Laguna que permite ao cidadão, usuário dos serviços públicos, manifestar e registrar sua sugestão, reclamação, denúncia ou elogio sobre os serviços que estão sendo prestados pelo poder público municipal.

 

QUAL A SUA COMPETÊNCIA?  Melhor atender o cidadão, criando um canal de diálogo mais próximo com o poder executivo municipal, a fim de fornecer todas as informações para que a manifestação do usuário tenha resposta o mais rápido possível.

 

QUAL A SUA FUNÇÃO?  Ser um mecanismo de escuta. Receber, entender e encaminhar ao setor responsável a manifestação do usuário para que o mesmo possa adotar as providências para resolver a demanda, melhorando, com isso, a qualidade no atendimento e na prestação de serviço.

 

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Nota do produtor

Para comercializar os pescados e produtos agrícolas dentro da legalidade, é necessário emitir nota de produção. O pescador ou agricultor deve comparecer na Secretaria da Pesca e Agricultura para solicitar sua nota.

Com o documento, o trabalhador poderá vender o seu pescado ou produto agrícola. Uma vez realizada a transação comercial, retorna à Secretaria para prestar informações para prestação de contas à Secretaria da Fazenda.

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Cadastro único

De acordo com o MDS, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação.

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