Toda conduta humana praticada em desrespeito às regras jurídicas que protegem o meio ambiente pode configurar uma infração administrativa ambiental.
Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (art. 2º do Decreto n. 6.514/2008).
A Fundação Lagunense do Meio Ambiente, como órgão ambiental executor do sistema municipal do meio ambiente (Lei Municipal n. 2.293/2022), é um dos órgãos ambientais responsáveis por fiscalizar as condutas causadoras de danos ambientais e aplicar as sanções administrativas (multa, embargo, demolição, etc.) e cíveis (reparação do dano ambiental) contra os responsáveis pela causação do dano – os denominados infratores.
Dessa forma, o cidadão que constatar o ocorrência de uma infração administrativa ambiental poderá encaminhar denúncia à FLAMA para que o órgão ambiental possa realizar a apuração daquela infração e aplicar as sanções administrativas cabíveis, que ocorrerá por meio de um processo administrativo.
A denúncia (denominada representação) é regulamentada pela Portaria FLAMA n. 04/2023, disponível ao final dessa página.
O cidadão que constatar uma infração e quiser realizar uma denúncia poderá fazer pelas seguintes formas:
- Plataforma 1Doc (https://laguna.1doc.com.br/atendimento);
- E-mail (protocoloflama@laguna.sc.gov.br).
Dados necessários
I – descrição resumida da infração (fato ocorrido);
II – data da infração;
III – local da infração (endereço e mapa de satélite);
IV – dados do infrator (nome completo);
V – fotografias.
Procedimento:
Art. 3º. Qualquer pessoa, ao constatar a existência de indícios de infração administrativa ambiental, poderá dirigir representação à Fundação Lagunense do Meio Ambiente, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 1º. A representação feita por usuário externo deverá ser formalizada via Plataforma 1Doc, através do link https://laguna.1doc.com.br/atendimento, ou via e-mail, através do endereço eletrônico protocoloflama@laguna.sc.gov.br, que será cadastrada na Plataforma 1Doc pelo servidor responsável da Fundação.
§ 2º. Em caso de representação feita via Plataforma 1Doc, após o preenchimento do cadastro no sistema, o usuário externo deverá selecionar o item “Atendimento”, o assunto “Meio Ambiente”, a finalidade “denúncia”, e preencher os dados relativos à denúncia no campo “Descrição”, devendo conter, sempre que possível:
I – descrição resumida da infração (fato ocorrido);
II – data da infração;
III – local da infração (endereço e mapa de satélite);
IV – dados do infrator (nome completo);
V – fotografias.
§ 3º. Em caso de denúncia realizada via e-mail, o preenchimento dos dados descritos no item I a V do parágrafo anterior é obrigatório, sob pena de arquivamento sumário da representação.
Faça a sua parte para proteger o meio ambiente da nossa cidade. Denuncie!