Edital de Chamada Pública nº 01/2021 – Edital de Chamamento Público nº 01/2021 para contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021

SECRETARIA DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 

 

A Prefeitura de Laguna torna públicas, pelo presente Edital, as normas da CHAMADA PÚBLICA nº 01/2021 para a contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

CONSIDERANDO o amparo legal dado pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Municipal Complementar nº 217/2010;

 

CONSIDERANDO o caráter emergencial na ocupação das vagas para atender à demanda das Unidades Escolares;

 

CONSIDERANDO que o processo seletivo realizado por meio do Edital nº 02/2018 atingiu o limite máximo de duas prorrogações.

 

RESOLVE 

 

Realizar CHAMADA PÚBLICA para preenchimento imediato, bem como formação de cadastro de reserva, destinado ao preenchimento das vagas de caráter temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nas Unidades Escolares municipais, conforme consta no Anexo I, deste Edital.

  

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – A contratação imediata se faz indispensável para atender às Unidades Escolares, cujas atividades já foram iniciadas.

 

1.2 – Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente Edital o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do período abrangido por esta CHAMADA PÚBLICA, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

 

1.3 – O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna, sito à Avenida Colombo Machado Salles, 145, sob a coordenação do Secretário da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal.

 

 1.4 – É de responsabilidade da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal e grupo de trabalho, os processos de: inscrição, análise de documentos e a divulgação da classificação.

 

1.5 – Cabe à Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente. 

 

1.6 – O candidato que já prestou serviço ao município e obteve avaliação de desempenho negativa (NA) não poderá ser contratado conforme o Decreto Nº 4.132 de 11/08/2014, Art. 8º – Item III.

  

1.7 – Em virtude da situação peculiar do combate à Pandemia, fica vedada a inscrição de profissionais que se encontrem no grupo de risco, assim reconhecidos pelas autoridades de saúde.

 

1.8 – A contratação em caráter temporário pelo excepcional interesse público, com dispensa do processo de seleção pública, se dará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 217/2010, com a finalidade de atender à demanda imediata de servidores de Auxiliares de Serviços Gerais para atender às diretrizes sanitárias para o retorno das aulas presenciais em tempo de Pandemia da Covid-19.

  

2 – DA DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES-SENHAS

  

2.1 – O cartão-senha corresponde a um cartão com as informações de data e horário para realizar a inscrição, em respeito às normas sanitárias, para evitar aglomeração.

 

 

2.2 – Os candidatos interessados deverão comparecer no Centro Administrativo Tordesilhas (térreo), na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo à Rodoviária – Centro, no dia 15/02/2021, das 14h às 18h, para retirar os cartões-senha para realizar a inscrição.

 

 3 – INSCRIÇÃO

 

3.1 – Os candidatos interessados deverão comparecer no Centro Administrativo Tordesilhas (auditório), na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo à Rodoviária – Centro, no dia e horário informado no cartão-senha.

  

3.2 – Para realizar a inscrição, os candidatos interessados deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

 

a) Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc);

b) Histórico escolar;

c) Comprovante de tempo de serviço de atuação na função pleiteada.

  

4 – DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

 4.1 – A primeira fase, de caráter eliminatório, constará da análise de atendimento aos requisitos previstos neste Edital.

 

 4.2 – A segunda fase, de caráter classificatório, será a análise dos documentos entregues pelo candidato, e posteriormente a divulgação do resultado.

 

4.2.1 – Os candidatos serão classificados mediante os seguintes critérios de classificação:

 

a) Maior tempo de atuação profissional em serviço público na função pleiteada, mediante comprovação do órgão contratante, levando-se em conta anos, meses e dias;

 

b) Maior tempo de atuação profissional no exercício da função pleiteada, mediante comprovação de contrato formal, levando-se em conta anos, meses e dias.

 

4.2.2 – Para os casos em que os candidatos atingirem a mesma pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:a) Maior escolaridade;

 

b) Maior idade, levando-se em conta dias, meses e anos.

 

4.3 – Serão considerados os seguintes documentos para comprovação do tempo de serviço:

 

a) Documentação que especifique a função e as datas inicial e final exatas do serviço prestado, emitidas por órgãos públicos, que comprovem a relação com a função pleiteada;

 

b) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho que especifique a função e as datas inicial e final do serviço na função pleiteada.

 

5 – DO RESULTADO

 

5.1 – O resultado final será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos critérios estabelecidos neste Edital, item 4.2.1 (Anexo II).

 

5.2 – Será acrescida à classificação final dos candidatos o somatório de meio ponto (0,5) para quem trabalhou no município no ano de 2020 e obteve conceito (AT – ATENDE TOTALMENTE NAS DUAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PROFISSIONAL) aos requisitos necessários para o cargo na sua avaliação de desempenho profissional.

  

5.3 – O resultado provisório será divulgado no dia 16/02/2021, às 14h, no site da Prefeitura Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Município.

 

5.4 – Do resultado provisório caberá recurso, mediante a apresentação fundamentada das razões do seu questionamento, devendo o candidato comparecer na Secretaria de Educação e Esportes, localizada na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo a Rodoviária – Centro, no dia 16/02/2021, das 14h às 19h ou 17/02/2021, das 8h às 12h, portando documento de identidade e.

  

5.5 – A lista com o resultado final será publicada no dia 17/02/2021, às 14h, no site da Prefeitura Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Município.

 

5.6 – A Comissão Avaliadora dos documentos apresentados pelos candidatos será constituída por um representante da Secretaria de Educação e Esportes, um representante da Procuradoria e um representante da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal.

 

5.7 – Estará automaticamente desclassificado o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados, ou se enquadrar em qualquer das vedações legais.

 

6 – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

 

6.1 – Para admissão, faz-se necessário:

 

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Possuir a escolaridade mínima (4º série);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo há 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos.

 

 7 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

 7.1 – Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

 

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante de inscrição PIS/PASEP;

k) Diploma ou Histórico Escolar devidamente registrado, ou declaração com carimbo e assinatura da unidade reconhecida.

l) 01 Foto 3X4 recente;

m) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

n) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal.

o) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública.

p) Certidão de antecedentes criminais.

q) Atestado médico admissional

 

 7.2 – A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes deste edital de CHAMAMENTO.

 

 8 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

 8.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 

 8.2 – O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

 

 8.3 – Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

 

b) pela aplicação do item 8.1 na situação que ocorrer primeiro;

 

 8.4 – Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

 

 8.5 – Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

 

 8.6 – O candidato com deficiência, no momento da convocação deverá apresentar laudo médico que, ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

 8.7 – A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

 

 8.8 – Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

 

a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;

 

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

 

9 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

 9.1 – A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração por meio de ligação telefônica.

 

 9.2 – A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.

 

 9.3 – Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto à unidade administrativa responsável.

 

 9.4 – Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Comissão continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente. 

 

9.5 – O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.

 

 9.6 – Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal. 

 

10 – DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA-HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA

 

 10.1 – A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função constam no Anexo IV deste Edital. 11 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS

 

 11.1 – As atribuições dos servidores contratados estarão dispostas no Anexo V deste Edital.

 

 12 – DO REGIME JURÍDICO

 

 12.1 – O regime jurídico será CELETISTA.

 

 13 – DA VIGÊNCIA

 

 13.1 – Esta Chamada Pública estará vigente pelo período de 120 (cento e vinte) dias nos termos do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 217/2010.

 

 13.2 – Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação durante a vigência do contrato, este será rescindido sem que gere direitos a indenização pelo período dos serviços não executados.

 

 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 14.1 – O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei; 

 

14.2 – Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;

 

 14.3 – A classificação dos candidatos na Chamada Pública não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;

 

 14.4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br.

 

 14.5 – A chamada será feita pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal e será efetuada por telefone.

 

 14.6 – Ao se tratar de convocações realizadas por via telefônica, quer seja por aparelho fixo ou móvel (celular), a Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal deverá observar os seguintes procedimentos:

 

 14.6.1 – se a convocação for de natureza urgente, ou seja, para suprir carência em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser procurado contatar o candidato, de acordo com a ordem classificatória, por três vezes, no período de 15 (quinze) minutos, e, caso ele não seja localizado, será adotado igual procedimento em relação ao próximo nome da lista;

 

14.7 – É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados todos os seus dados cadastrais, especialmente os números de telefone, fixo e móvel, o endereço domiciliar.

 

 14.8 – O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará classificado, entretanto, deverá aguardar o término da lista de classificação. 

 

14.9 – Após a 2ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.

 

 

14.10 – Extinguir-se-á o contrato, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

 

 14.11 – O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá seu contrato rescindido.

 

 14.12 – O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

 

 14.13 – O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá seu contrato rescindido, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

 

 14.14 – O candidato que tiver seu contrato rescindido não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste Edital. 

 

14.15 – É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão da Chamada Pública e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna. 

 

14.16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

 

 Laguna, 12 de fevereiro de 2021. 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: Edital de Chamada Pública nº 01/2021

  • Data Concurso: 13/02/2021

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
03/03/2021 RESULTADOS
13/12/2021 - RESULTADO PRELIMINAR
13/12/2021 - RESULTADO FINAL

Histórico