Conselho Municipal da Educação reforça data corte para matrícula dos alunos da educação básica
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições garantidas pela Lei Complementar nº 163/2007, vem a público informar que diante da proximidade do término do ano letivo de 2023 e início das matriculas e rematrículas para o ano de 2024, alerta as instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino que a data corte para matrícula desde a creche até o ensino fundamental deve ser respeitada.
A data corte para matrícula dos alunos da educação básica, está regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação por meio do Parecer CNE/CEB nº 002/2018, Portaria nº 1.035 de 5 de outubro de 2018 e resolução COMED nº 002/2020. Cabe salientar que o cumprimento as normas vigentes não é facultativo, devendo obrigatoriamente ser respeitado.
Com intuito de colaborar, segue a tabela de idade/turma para a matrícula dos alunos desde a creche até o 1º ano do ensino fundamental.
Nascidos entre:
-01/04/2023 à 31/03/2024- Berçário I
-01/04/2022 à 31/03/2023- Berçário II
-01/04/2021 à 31/03/2022- Maternal I
-01/04/2020 à 31/03/2021- Maternal II
-01/04/2019 à 31/03/2020- Pré I
-01/04/2018 à 31/03/2019- Pré II
-01/04/2017 à 31/03/2018- 1º ano.
O Conselho está à disposição para eventuais dúvidas por meio dos contatos: comedlaguna@gmail.com