Convocação para inscrições prévias de interessados em serem delegados regionais para a revisão do Plano Diretor
A Prefeitura de Laguna, através da Secretaria de Planejamento, comunica que será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira, 23, o edital de chamada pública Nº 04/2023 que convoca para inscrições prévias os interessados em serem delegados regionais para a revisão do Plano Diretor.
Poderão inscrever-se pessoas físicas que comprovem ser residente a pelo menos dois anos na região escolhida.
Acompanhe todos os passos do processo de revisão, clicando aqui.
As regiões serão divididas em distritos:
Distrito 1 – Farol de Santa Marta, Cigana, Canto da Lagoa, Galheta, Santa Marta Pequena, Ilhota, Campos Verdes, Praia da Tereza, Passagem da Barra, Ponta da Barra e Madre;
Distrito 2 – Madre, Cortiçal, Ribeirão Grande, Ribeirão Pequeno, Parobé, Ponta do Daniel, Figueira, Morro Grande e Bananal;
Distrito 3 será dividido nos seguintes subdistritos:
Distrito 3.1 – Mar Grosso e Laguna Internacional;
Distrito 3.2 – Magalhães, Navegantes, Vila Vitória e Ponta da Pedras;
Distrito 3.3 – Centro Histórico e Morro da Glória;
Distrito 3.4 – Esperança, Progresso e Campo de Fora;
Distrito 3.5 – Jardim Juliana, Mato Alto, Bela Vista, Barbacena e Portinho;
Distrito 4 – Mato Alto, Bairro Industrial, Jardim Juliana, Cabeçuda e Barranceira; e
Distrito 5 – Bentos, Praia do Sol, Caputera, Perrixil, Estreito, Nova Fazenda, Boa Vista e Itapirubá.
O período de inscrição dos delegados é de 23/8/2023 à 30/8/2023 através do e-mail planodiretor@laguna.sc.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Planejamento Urbano, das 13h às 19h, com os seguintes documentos:
– Cópia do documento de identidade e CPF;
– Comprovante de residência em nome próprio ou de parente de primeiro grau no distrito que deseja concorrer a pelo menos 2 (dois) anos;
– Declaração de interesse firmada por inscrito, devendo indicar o distrito que pretende concorrer.
Veja o edital completo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023 – PML
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES PRÉVIAS PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS REGIONAIS PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 6.959/2023, torna público o presente edital de inscrição prévia para vaga de delegados regionais para a Revisão do Plano Diretor nos seguintes termos:
Art. 1º – Poderão inscrever-se as pessoas físicas, observando os seguintes distritos:
I – Distrito 1 – Farol de Santa Marta, Cigana, Canto da Lagoa, Galheta, Santa Marta Pequena, Ilhota, Campos Verdes, Praia da Tereza, Passagem da Barra, Ponta da Barra e Madre;
II – Distrito 2 – Madre, Cortiçal, Ribeirão Grande, Ribeirão Pequeno, Parobé, Ponta do Daniel, Figueira, Morro Grande e Bananal;
III – Distrito 3:
a) Distrito 3.1 – Mar Grosso e Laguna Internacional;
a) Distrito 3.2 – Magalhães, Navegantes, Vila Vitória e Ponta da Pedras;
a) Distrito 3.3 – Centro Histórico e Morro da Glória;
a) Distrito 3.4 – Esperança, Progresso e Campo de Fora;
a) Distrito 3.5 – Jardim Juliana, Mato Alto, Bela Vista, Barbacena e Portinho;
IV – Distrito 4 – Mato Alto, Bairro Industrial, Jardim Juliana, Cabeçuda e Barranceira; e
III – Distrito 5 – Bentos, Praia do Sol, Caputera, Perrixil, Estreito, Nova Fazenda, Boa Vista e Itapirubá.
§ 1º No ato da inscrição, a pessoa física deverá manifestar dentre os distritos ou subdistritos previstos no caput deste artigo, a que pretende concorrer.
§ 3º A eleição dos delegados será realizada pelos vereadores da Câmara Municipal de Laguna, para cada distrito no caput deste desse artigo.
§4º Caso não haja preenchimento de alguma das vagas eletivas, o Núcleo Gestor deliberará e poderá nomear algum responsável pelo distrito.
Art. 2º – O período de inscrição dos delegados é de 23/8/2023 à 30/8/2023 através do e-mail planodiretor@laguna.sc.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Planejamento Urbano, das 13:00 às 19:00, com os documentos exigidos pelo artigo 4º.
Parágrafo único. O Núcleo Gestor, após receber a documentação referentes aos delegados, irá analisá-las e na próxima sessão ordinária, deverá divulgar todos os candidatos bem como as respectivas regiões que concorrerão, incluindo o local, dia e horário que será realizada a eleição dos inscritos.
Art. 3º – Os delegados regionais deverão preencher os seguintes critérios:
I- ser pessoa física;
II- residir no distrito que deseja concorrer a pelo menos 2 (dois) anos;
Art. 4º – Os documentos para a inscrição prévia são os seguintes:
I- Cópia do documento de identidade e cpf;
II – Comprovante de residência em nome próprio ou de parente de primeiro grau no distrito que deseja concorrer a pelo menos 2 (dois) anos;
III- Declaração de interesse firmada por inscrito, devendo indicar qual dos distritos descritos no artigo 1º a que pretende concorrer.
Parágrafo único. Em caso de informação comprovadamente inverídica ou incompleta, o proponente ficará sujeito à exclusão do processo de habilitação pelo Núcleo Gestor.
Art. 5º – Todas as omissões e divergências dos critérios estabelecidos neste edital, bem como a análise e apreciação dos interessados no processo eletivo, serão decididos e julgados pelo Núcleo Gestor, sendo legítimas e soberanas suas decisões.
GABRIELA BELMIRO HERMENEGILDO
Presidente do Núcleo Gestor para a Revisão do Plano Diretor
Secretária de Planejamento
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023 – PML
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES PRÉVIAS PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS REGIONAIS PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR.
Eu, __________________, residente e domiciliado à ___________________, no Município de Laguna/SC, declaro que tenho interesse ser Delegado do Distrito _____, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 4/2023 – PML e Decreto nº 6959/2023.
Laguna, _/__/2023.
____________
(assinatura do interessado)
Distrito 1 – Farol de Santa Marta, Cigana, Canto da Lagoa, Galheta, Santa Marta Pequena, Ilhota, Campos Verdes, Praia da Tereza, Passagem da Barra, Ponta da Barra e Madre;
Distrito 2 – Madre, Cortiçal, Ribeirão Grande, Ribeirão Pequeno, Parobé, Ponta do Daniel, Figueira, Morro Grande e Bananal;
Distrito 3:
Distrito 3.1 – Mar Grosso e Laguna Internacional;
Distrito 3.2 – Magalhães, Navegantes, Vila Vitória e Ponta da Pedras;
Distrito 3.3 – Centro Histórico e Morro da Glória;
Distrito 3.4 – Esperança, Progresso e Campo de Fora;
Distrito 3.5 – Jardim Juliana, Mato Alto, Bela Vista, Barbacena e Portinho;
Distrito 4 – Mato Alto, Bairro Industrial, Jardim Juliana, Cabeçuda e Barranceira; e
Distrito 5 – Bentos, Praia do Sol, Caputera, Perrixil, Estreito, Nova Fazenda, Boa Vista e Itapirubá.
O que é o Plano Diretor?
Instrumento da política urbana de planejamento municipal
Plano Diretor é um instrumento da política urbana de planejamento municipal que visa garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade. Reitera o preceito constitucional de que a propriedade urbana somente cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, dentre outros. É uma lei em que estão definidas diretrizes de ocupação do município, buscando garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre os interesses individuais.
O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos. A Revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura da cidade real, repensem conjuntamente a cidade em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva toda a cidade.
O que é um Plano Diretor participativo?
O Plano Diretor participativo é um pacto da sociedade para, a partir de uma leitura coletiva da realidade, traçar diretrizes, instrumentos e meios para alterar a realidade e alcançar os objetivos acordados.
O Comitê Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Laguna foi instituído pelo Decreto 6.959/2023.
O que é o Núcleo Gestor?
Composto por representantes da sociedade civil organizada e representantes de entidades governamentais, ele é responsável por acompanhar todas as atividades desenvolvidas no processo de revisão do Plano Diretor, além de realizar o processo de mobilização e outras atribuições relevantes.
As reuniões do núcleo gestor estão sendo realizadas a cada quinze dias, todas às quintas-feiras, às 9h.
Como participar da revisão do Plano Diretor?
Todos os cidadãos e a sociedade civil organizada podem participar através das atividades presenciais, debates, oficinas, reuniões, seminário, conferência final e audiências públicas.
A Prefeitura também disponibiliza o email: planodiretor@laguna.sc.gov.br para envio das contribuições. E através do formulário online e também físico que serão entregues nas oficinas participativas.