Convocação para inscrições prévias para vaga de membros não governamentais do Núcleo Gestor para a revisão do Plano Diretor
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira, 06, o edital de chamada pública Nº 03/2023, convoca para inscrições prévias para vaga de membros não governamentais do Núcleo Gestor para a revisão do Plano Diretor.
Poderão inscrever-se as entidades que mantenham atividades correlacionadas com as vagas disponíveis, com atuação mínima de dois anos no município, legalmente registradas, observando as categorias e número de vagas descritas no presente documento (confira a íntegra no final do texto).
As inscrições das entidades deverão ser realizadas no dia 20 de julho de 2023, às 08h45, na 3ª reunião do Núcleo Gestor que será realizada na sala de reuniões do gabinete do prefeito, com os documentos exigidos pelo artigo 4º do edital.
Veja o edital completo:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023 – PML
CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES PRÉVIAS PARA VAGA DE MEMBROS ELETIVOS NÃO GOVERNAMENTAIS DO NÚCLEO GESTOR PARA A
REVISÃO DO PLANO DIRETOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 6.959/2023, torna público o presente edital de inscrição prévia para vaga de membros não governamentais do Núcleo Gestor para a Revisão do Plano Diretor, nos seguintes termos:
Art. 1º Poderão inscrever-se as entidades que mantenham atividades correlacionadas com as vagas disponíveis, com atuação mínima de 02 (dois) anos no território municipal, legalmente registradas, observando as seguintes categorias e número de vagas:
I – Associação de Moradores, 02 (duas) vagas;
II – Entidades de Assistência Social, 02 (duas) vagas;
III – Entidades Ambientalistas, 02 (duas) vagas.
§ 1º No ato da inscrição, a entidade deverá manifestar dentre as categorias previstas no caput deste artigo, a que pretende concorrer.
§2º Fica ressaltado que poderão os demais membros do Núcleo Gestor reclassificar a entidade inscrita, em outra categoria, desde que haja correlação de suas atividades, conforme referido no parágrafo primeiro.
§ 3º A eleição dos representantes será realizada pelos demais membros do Núcleo Gestor, de acordo com as categorias definidas no caput deste artigo e as entidades que forem habilitadas e aclamadas serão submetidas para posterior homologação do Poder Público Municipal.
§4º Caso não haja preenchimento de alguma das vagas eletivas, o Núcleo Gestor indicará a entidade a ser convidada a integrar o grupo, devendo ocorrer na reunião subsequente do Núcleo.
Art. 2º As inscrições das entidades deverão ser realizadas no dia 20 de julho de 2023, às 08h45min, na 3ª reunião do Núcleo Gestor que será realizada na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, com os documentos exigidos pelo artigo 4º.
§1º O Núcleo Gestor, após receber a documentação referente às entidades, irá analisá-la no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, devendo divulgar todos os candidatos bem como as respectivas categorias para as quais concorrerão, incluindo o local, dia e horário que será realizada a sabatina dos inscritos.
§2º As entidades não habilitadas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer da decisão do Núcleo Gestor que divulgar os candidatos que serão submetidos à sabatina, devendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, divulgar o resultado dos recursos.
Art. 3º As entidades não governamentais deverão preencher os seguintes critérios:
I – estar legalmente constituída há no mínimo 02 (dois) anos, devendo comprovar através do CNPJ e estatuto, regimento interno devidamente registrado ou decreto publicado e em vigor;
II – ter afinidade ou correlação com a vaga pretendida;
III – possuir sede no Município de Laguna.
Art. 4º Os documentos exigidos para a inscrição prévia são os seguintes:
I – cópia de estatuto social, regimento interno, ou qualquer outro documento que comprove a constituição da entidade, devidamente registrado;
II – cópia do CNPJ;
III – cópia da ata da posse de seu presidente, diretor ou representante legal, no exercício do cargo, ou outro documento que comprove esta condição;
IV – declaração de interesse firmada pelo representante da entidade, devendo indicar para qual das categorias descritas no parágrafo primeiro do artigo 1º pretende concorrer, bem como o representante que deverá acompanhar a sabatina.
Parágrafo único. Em caso de informação comprovadamente inverídica ou incompleta, o proponente ficará sujeito à exclusão do processo de habilitação pelo Núcleo Gestor.
Art. 5º Todas as omissões e divergências dos critérios estabelecidos neste edital, bem como a análise e apreciação dos interessados no processo eletivo, serão decididos e julgados pelo Núcleo Gestor, sendo legítimas e soberanas suas decisões.
Samir Ahmad
Prefeito Municipal
Gabriela Belmiro Hermenegildo
Presidente do Núcleo Gestor para a Revisão do Plano Diretor
Secretária de Planejamento