Decisão judicial assegura repasse de mais de R$ 3 milhões necessários à conclusão de obras em Laguna
A Procuradoria Geral do Município obteve importante decisão judicial nesta semana perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
Em ação proposta pelo procurador municipal, Dr. Adriano Teixeira Massih, o ente público municipal requereu sua exclusão do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal/SIGEF e do Cadastro Único de Convênio ou qualquer sistema semelhante, a fim de garantir o ingresso nos cofres públicos de uma quantia correspondente a R$3.830.578,23.
Ao analisar o pedido do município em caráter de urgência, o digno Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna decidiu liminarmente pela determinação da exclusão do ente público de tais cadastros até o julgamento final da ação judicial.
“Para fins de apreciação da medida emergencial aduz o Município de Laguna ter sido irregular e ilegalmente inserido em cadastro de entes irregulares quanto à prestação de contas do Estado-réu sem o devido processo legal, onde lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Ainda, em razão de tal fato, o autor ressalta o perigo de dano e de risco à utilidade do processo, face à impossibilidade do Município receber repasses do Governo Federal e Estadual e, de firmar qualquer outro convênio”, cita um trecho do documento.
A referida decisão já foi cumprida pelo Estado de Santa Catarina. Os recursos obtidos com a decisão judicial permitirão a conclusão das obras de pavimentação asfáltica da avenida que liga a Praia do Gi à Praia do Sol e a BR-101.
Ref. Autos 5003820-70.2023.8.24.0040