Decreto sobre Nova Lei de Licitações é assinado

Foi assinado na tarde desta sexta-feira, 5, pelo prefeito Samir Ahmad, o decreto que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos do município.

O ato ocorreu na sala de reuniões da prefeitura e serviu ainda para que servidores pudessem conhecer e tirar algumas dúvidas sobre o novo regramento. O documento deve ser publicado na próxima semana no Diário Oficial dos Municípios.

“Todo esse processo faz parte do planejamento da nossa gestão. Queremos dar mais transparência e evitar possíveis transtornos, sempre prezando pela qualidade na prestação dos serviços”, destaca o secretário municipal da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, Amilton Martins.

Temas como políticas de compra, plano de contratações anual, compras compartilhadas, catálogo eletrônico de padronização de compras, procedimento de contratação pública, fase preparatória, estudo técnico preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo, termo de referência, fase licitatória e contratual, dispensa de licitação, inexigibilidade e outros foram debatidos no encontro.

“Na aplicação deste decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), devendo ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais da gestão pública, sem prejuízo dos direitos dos administrados”, diz um trecho do documento.

A partir de agora, com a assessoria de uma empresa contratada, haverá um processo de adaptação durante os próximos seis meses, no período de transição até final do ano.