Embarcações com licença de pesca devem se inscrever para vistoria das embarcações
A Secretaria de Pesca informa que todas as embarcações com licença de pesca, independentemente do tamanho, devem passar por vistoria conforme a Portaria PROPESC.
Existem dois tipos de vistoria disponíveis:
PÚBLICA (Gratuita)
– Inscrições: 01/01/2025 a 30/04/2025
– Período de vistoria: 02/06 a 09/08/2025
– Cadastre-se online: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=jrNnk-sXWEOmZVylvfrwwtc9dY98VFROqbc1OeT4PgtUOU5YQlZTUE81QjM0MjU5RUk2MFkxRk9WOS4u&route=shorturl
– Ou faça sua inscrição presencialmente na SEPAGRI.
PARTICULAR (Pago)
– Para quem tem urgência, há a opção de vistoria particular mediante pagamento.
– O agendamento pode ser feito em qualquer data, conforme disponibilidade do vistoriador.
– Basta informar o endereço onde a embarcação está atracada para marcarmos a vistoria.
Saiba mais aqui:
O Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicou o Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca, com a finalidade de regularizar e atualizar as informações das embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e cadastradas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
O programa será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura – SERMOP do Ministério da Pesca e Aquicultura e tem como princípio o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca, a gestão sustentável dos recursos pesqueiros e a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.
O PROPESC terá como ação:
I – Vistoria da embarcação de pesca e dos seus petrechos e equipamentos;
II – Capacitação dos responsáveis pelas embarcações de pesca sobre as medidas existentes de ordenamento, registro, monitoramento, controle, e os critérios higiênico-sanitários; e
III – atualização das informações das embarcações de pesca no SisRGP.
Quem poderá participar do programa?
Todo interessado (armador, arrendante ou proprietário) que possui embarcação de pesca inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira e cadastrada no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
A relação das embarcações de pesca que poderão participar do Programa poderá ser consultada no Painel Unificado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, por meio do sítio eletrônico, clique aqui.
Todas as embarcações de pesca que constam com a situação Deferida, estão aptas à participação.
Mais informações sobre inscrições, cronograma e mais aqui: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/propesc/informacoes-gerais