FIA: entidades assinam termo de fomento
Sete entidades não governamentais de Laguna assinaram na tarde desta quinta-feira, 18, o termo de fomento para o recebimento de recurso do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Ao todo serão R$1.180.523,45 (um milhão, cento e oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) destinados à projetos sociais contemplados.
Os recursos destinados para as entidades são oriundos da destinação do Imposto de Renda que pode ser encaminhado pela pessoa física e por pessoa jurídica. No caso de pessoa física que faz a declaração completa poderá destinar 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração). No caso de pessoa jurídica poderá destinar até 1% do IR a ser pago pela empresa.
Veja as entidades e projetos contemplados com recurso do Fundo da Infância e Adolescência:
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna (APAE), com o projeto “Saúde em foco: atendimento multiprofissional às crianças e adolescentes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor – ADMPM, deficiência intelectual e autismo”, no valor de R$ 150 mil.
– Associação Cultural, Social e Terapêutica da Região da Amurel – (Acustra), com o projeto “Ampliando horizontes e oportunidades”, no valor de R$ 220 mil.
– Fundação Hermon/Centro de Ensino Hermon, com o projeto “Resgate de saberes e desenvolvimento de competências e habilidades para a vida em sociedade”, no valor de R$ 220 mil.
– Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Professora Iracy Virginia Rodrigues de Barranceira, com o projeto “Vivências II”, no valor de R$ 150 mil.
– Centro Sócio Educacional e Cultural São Judas Tadeu/ Casa da Gente, com o projeto “Somar”, no valor de R$ 145.523,45.
– Sociedade Musical União dos Artistas, com o projeto “Em – Cantar: Fase II”, no valor de R$ 145 mil.
– Associação Beneficente Dorcas, com o projeto “Crescer saudável”, no valor de R$ 150 mil.
Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
O Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.
O FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um “Plano de Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve estar intimamente relacionado a seu “Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município
Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da Lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea d, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade.
Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um “Plano de Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve estar intimamente relacionado a seu “Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município.
Por que investir no FIA?
O FIA necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. O Fundo financia programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.
Como investir no FIA?
Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA, ou seja, parte do que seria recolhido ao tesouro pode ser disponibilizado para o FIA.
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras previstas em legislação específica.
– Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido.
– Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido.