Flama aceita protocolo de análise do Reurb-Ambiental da Ilhota e Galheta após reconhecimento da Seplan
A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA) tomou decisões fundamentais autorizando a análise dos processos de regularização fundiária urbana ambiental (REURB-AMBIENTAL) para as comunidades de Ilhota e Galheta, baseando-se em princípios jurídicos e técnicos sólidos.
Primeiramente, foi levado em consideração a Lei 13.465/17, que estabelece os parâmetros para a regularização fundiária e que enfatiza a necessidade de melhorar as condições ambientais e urbanas de áreas ocupadas informalmente. A Lei proporciona uma nova ótica para o tratamento técnico dos processos, oferecendo aos núcleos urbanos informais uma chance de legalização e integração à malha urbana formal, com todos os benefícios de infraestrutura e serviços que isso implica.
Além disso, foi reconhecido o impacto significativo do tempo como um fator degradante, citando que atrasos na regularização poderiam piorar as condições de vida das pessoas e a situação ambiental das áreas em questão.
” A decisão de acelerar os processos de análise reflete uma urgência em responder a essas degradações ambientais antes que se tornem irreversíveis.” afirma Dener Vieira, presidente da FLAMA.
Outro ponto fundamental foi a inclusão de um corpo técnico especializado para as análises dos pedidos. Essa medida garante que cada caso seja examinado com a profundidade necessária, considerando aspectos como impacto ambiental, viabilidade urbanística e social. A equipe técnica é encarregada de avaliar se as propostas de regularização atendem às normas ambientais vigentes e se são compatíveis com o desenvolvimento sustentável da região.
Dener também se apoiou na necessidade de garantir o direito à moradia digna, considerado fundamental. ” A regularização desses territórios não apenas soluciona questões de titularidade e legalidade, mas também promove uma melhor qualidade de vida aos seus habitantes, com acesso a serviços básicos como água, esgoto e eletricidade.”
As decisões da FLAMA são um exemplo claro de como a gestão pública pode e deve integrar considerações técnicas rigorosas com responsabilidade social e ambiental, mostrando um caminho prático para a resolução de conflitos entre o desenvolvimento humano e a conservação ambiental, e foram ancoradas em dispositivos legais específicos e em diretrizes administrativas claras, conforme descrito abaixo:
1. Fundamentação na Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017):
Baseados amplamente nos artigos da Lei 13.465/2017, que facilitam a regularização fundiária urbana ambiental. O artigo 11 desta lei é particularmente relevante, pois reconhece núcleos urbanos informais situados em áreas de preservação permanente, estabelecendo condições para sua regularização. Este artigo argumenta que a regularização deve ocorrer de forma a promover melhorias ambientais em relação à situação anterior, incluindo a possibilidade de compensações ambientais quando necessário. A decisão de prosseguir com a análise dos pedidos de REURB leva em conta essas disposições, visando a melhoria das condições urbanísticas e ambientais das áreas ocupadas.
2. Aplicação da Instrução Normativa da FLAMA:
Sob a gestão de Vieira, foi elaborada a Instrução Normativa FLAMA 07/2023 que detalha o procedimento para a análise desses pedidos. Conforme o artigo 27 desta normativa, após o recebimento do protocolo pela FLAMA, o processo deve ser encaminhado à Procuradoria Jurídica Fundacional para uma análise detalhada de admissibilidade jurídica. Este passo garante que a análise dos pedidos esteja em conformidade com os requisitos legais e técnicos estabelecidos, assegurando uma avaliação justa e minuciosa.
3. Ênfase na Integração das Diretrizes de Moradia e Meio Ambiente:
A regularização não só legaliza a posse da terra para os habitantes dessas áreas, mas também promove uma gestão ambiental responsável. Isso está em linha com os objetivos mais amplos da legislação ambiental brasileira, como indicado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e suas alterações posteriores, que também foram consideradas no processo de tomada de decisão.
4. Diretrizes Administrativas para a Análise Rápida e Eficaz:
Reconhecendo o impacto degradante do tempo na situação ambiental dessas áreas e que a demora pode exacerbar a degradação ambiental e agravar as condições de vida dos ocupantes, foi firmado um compromisso com a eficiência administrativa, garantindo que os pedidos sejam processados de maneira oportuna.