FLAMA cria Câmara de Mediação Socioambiental para resolver conflitos ambientais

Em uma iniciativa pioneira, a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (FLAMA) anuncia a criação da Câmara de Mediação Socioambiental, um órgão destinado a resolver conflitos ambientais de maneira rápida e eficiente. A medida visa não só a redução dos processos judiciais relacionados ao meio ambiente, mas também a promoção de práticas de governança ambiental através da conciliação e do diálogo.

Fundamentação Legal e Estrutura:

A criação da Câmara de Mediação Socioambiental está amparada pela Lei Federal nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, que estabelece diretrizes para a utilização da mediação como meio adequado de solução de controvérsias no âmbito administrativo e judicial. A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também orienta a criação de núcleos de solução consensual de conflitos, reforçando a importância da mediação na promoção da pacificação social.

A Câmara será composta por mediadores capacitados, selecionados com base em critérios rigorosos de competência e experiência em direito ambiental e práticas de mediação. A estrutura incluirá um coordenador responsável pela supervisão geral das atividades, mediadores treinados em mediação e legislação ambiental, além de uma equipe de suporte administrativo e técnico.

Funcionamento da Câmara de Mediação Socioambiental:

A Câmara de Mediação Socioambiental funcionará de forma integrada aos processos administrativos da FLAMA. Todos os conflitos e processos relacionados a questões ambientais serão inicialmente avaliados para determinar sua adequação ao processo de mediação. Uma vez identificada a possibilidade de mediação, os casos serão encaminhados para a Câmara, onde os mediadores atuarão conforme os princípios da imparcialidade, confidencialidade, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e boa-fé.

Etapas do processo de mediação:

  1. Recepção e avaliação inicial:
    • Ao receber um caso, a Câmara realizará uma avaliação preliminar para determinar a adequação do conflito ao processo de mediação. Esta avaliação considerará a natureza do conflito, os interesses das partes e a possibilidade de uma solução consensual.
  2. Convocação das partes:
    • Caso o conflito seja considerado adequado para mediação, as partes envolvidas serão convocadas para uma sessão inicial. Esta sessão tem como objetivo explicar o processo de mediação, os princípios envolvidos e os possíveis resultados.
  3. Sessões de mediação:
    • As sessões de mediação poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência, conforme a disponibilidade e conveniência das partes envolvidas. Durante estas sessões, os mediadores facilitarão o diálogo entre as partes, ajudando-as a identificar interesses comuns e a desenvolver soluções mutuamente satisfatórias.
  4. Acordo e formalização:
    • Se as partes chegarem a um acordo, o mediador formalizará os termos do acordo, que será assinado por todas as partes envolvidas. Este acordo terá força vinculante e será acompanhado pela FLAMA para garantir seu cumprimento.
  5. Encaminhamento dos casos sem acordo:
    • Nos casos em que não houver acordo, o processo retornará ao fluxo administrativo ou judicial original, onde seguirá para resolução conforme os procedimentos tradicionais.

Remuneração e custos:

Os mediadores serão remunerados de acordo com uma tabela de honorários estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Os custos serão geralmente custeados pelas partes envolvidas no conflito, salvo em casos específicos onde a FLAMA poderá arcar com os custos, conforme previsto em regulamento.

Benefícios da Mediação Socioambiental:

A implementação da Câmara de Mediação Socioambiental trará inúmeros benefícios tanto para a FLAMA quanto para a comunidade local. Em primeiro lugar, a mediação proporciona um ambiente propício para o diálogo e a colaboração entre as partes envolvidas, permitindo a construção de soluções customizadas e mutuamente satisfatórias. Além disso, a mediação contribui para a redução do tempo e dos custos associados aos litígios, evitando o desgaste emocional das partes e promovendo a preservação dos relacionamentos interpessoais.

Ademais, a mediação socioambiental oferece uma abordagem mais holística e sustentável para a resolução de conflitos, considerando não apenas os aspectos legais, mas também os impactos ambientais e sociais das questões em disputa. Dessa forma, a FLAMA poderá desempenhar seu papel de forma mais efetiva na promoção da justiça ambiental e na construção de um futuro mais harmonioso e equilibrado para todos os envolvidos.

Implementação e operacionalização:

A implementação da Câmara de Mediação Socioambiental será realizada em três fases:

  1. Planejamento e Estruturação: Desenvolvimento de protocolos de mediação, seleção e treinamento de mediadores.
  2. Implementação: Lançamento oficial da Câmara e início das operações.
  3. Avaliação e Ajustes: Monitoramento contínuo e avaliação da eficácia da Câmara, com ajustes conforme necessário.

Avaliação e Monitoramento:

A FLAMA implementará um sistema de avaliação baseado em indicadores de performance, como número de casos resolvidos, satisfação das partes e impacto na redução de litígios ambientais. Feedback regular será solicitado para aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.

Um Passo à Frente na Gestão Ambiental:

A criação da Câmara de Mediação Socioambiental é um passo significativo na modernização e eficiência da gestão ambiental em Laguna. A iniciativa reflete o compromisso da FLAMA com a inovação e a busca por soluções que harmonizem os interesses sociais e individuais, preservando o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

“A mediação oferece uma alternativa eficaz aos métodos tradicionais de resolução de litígios, promovendo a pacificação social, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável da região,” afirmou Dener Vieira Nascimento, Presidente da FLAMA. “Estamos confiantes de que esta iniciativa trará benefícios significativos para nossa comunidade e servirá como modelo para outras regiões.”

A Câmara de Mediação Socioambiental da FLAMA promete ser uma ferramenta crucial na construção de um futuro mais sustentável, evidenciando a importância de práticas inovadoras na gestão pública ambiental.

Contato: 
Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA)
Avenida Colombo Machado Sales, 145 – Centro Administrativo Tordesilhas
CNPJ: 08.381.102/0001-06 – Laguna/SC – CEP: 88790-000
Email: protocoloflama@laguna.sc.gov.br
Telefone: (48) 3644-5538