Flama orienta sobre a utilização dos fogos de artifício
A Fundação Lagunense de Meio Ambiente (FLAMA) reforça a importância do cumprimento da Lei Complementar Nº 173 de 27 de Dezembro de 2007 e da Lei Nº 2.360, de 08 de Maio de 2023, que regulamentam a queima de fogos de artifício em Laguna.
De acordo com a legislação , a soltura de fogos de artifício somente poderá ser feita por empresa comprovadamente competente para a realização de tal tarefa e nas atividades devidamente autorizadas é vedada a utilização de fogos de artifício de estampido e de efeito sonoro ruidoso, dos tipos 3X1, 6X1, 12X1 (tiros), ou similares, que ultrapassem 120 (cento e vinte) decibéis, considerando-se a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição.
A FLAMA enfatiza a necessidade de cautela na utilização de fogos de artifício, especialmente em áreas de preservação permanente, considerando o impacto sonoro e visual sobre a fauna local, evitando perturbações que possam afetar negativamente o comportamento e a saúde dos animais. Esta recomendação destaca também a relevância do respeito à sensibilidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois os sons dos estrondos e das bombas podem provocar crises de pânico, choro e instabilidade emocional devido a hipersensibilidade a sons.
O Departamento de Fiscalização Ambiental se coloca à disposição via canais oficiais da Fundação, podendo ser registrados e encaminhados ao órgão, nas áreas de preservação (APP) para garantir o cumprimento das regulamentações. Infrações às leis serão tratadas com as devidas penalidades, que podem incluir multas e outras medidas administrativas.
“Seremos rigorosos na aplicação dessas normas, assegurando que as atividades sejam realizadas de forma responsável e legal.” destaca o Presidente da Fundação, Dener Vieira, “incentivamos as empresas envolvidas a buscar alternativas aos fogos convencionais, tais como shows de luzes ou fogos de artifício silenciosos, que possam proporcionar celebração sem prejudicar o meio ambiente e a saúde da comunidade.”