O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (art. 2º I, da Lei Complementar n. 140/2011). No Estado de Santa Catarina, as atividades sujeitas a licenciamento ambiental a nível estadual estão elencadas na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n. 98 de 2017 e suas alterações. e, a nível municipal, na Resolução CONSEMA n. 99 de 2017 e suas alterações.
A Fundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA é o orgão ambiental municipal competente para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que causem impacto local no Município de Laguna, previstos no Anexo Único da Resolução CONSEMA n. 099/2017, conforme o art. 1º, parágrafo único da Resolução COMDEMA n. 002/2021. No caso, a FLAMA está habilitada para licenciar as atvidades de nível III de complexidade, constantes ao final do Anexo Único da referida resolução.
Caso o empreendimento/atividade conste na listagem de atividades previstas na Resolução CONSEMA n. 98/2017 e não no Anexo Único da Resolução n. 99/2017, o licenciamento ambiental deverá ser requerido perante o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC.
Os empreendimentos e atividades podem ser licenciados através da modalidade trifásica, que compreende as emissões da Licença Ambiental Prévia (LAP), da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e da Licença Ambiental de Operação (LAO); já a modalidade simplificada prevê a emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido pela Resolução CONSEMA n. 98/2017.
Os empreendimentos e atividades previstos na Resolução CONSEMA n. 99/2017 e que estejam abaixo do porte indicado para o licenciamento necessitam de Autorização Ambiental (AuA) a ser emitida pela FLAMA, conforme art. 2º da Resolução COMDEMA n. 002/2021.
O corte/supressão de vegetação nativa, quando não inserido em área de preservação permanente – APP, poderá ser autorizado mediante documento específico, intitulado Autorização de Corte (AuC). A Autorização de Corte, quando vinculada a empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental, deverá ser solicitado juntamente com o pedido de Licença Ambiental Prévia (LAP) e será emitida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação (LAI). Quando isolados, deverá ser aberto procedimento próprio na Fundação. Para detalhes sobre essa modalidade de autorização, acesse a aba Corte e Supressão de Vegetação.
Por fim, a Certidão de Atividade Não Constante poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando for requerida uma manifestação de que o empreendimento/atividade não está sujeito ao licenciamento ambiental, por não constar na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento.
Autorização Ambiental Municipal (AuAM) – Intervenção em APP
De acordo com o art. 3º da Resolução COMDEMA n. 002/2021, as atividades que possam causar intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP serão objeto de Autorização Ambiental Municipal (AuAM), por meio de licenciamento ambiental simplificado, e somente poderão ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental taxativamente previstas na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e na Resolução CONSEMA n. 128/2019, observado o regime de proteção das áreas de preservação permanente estabelecido pelos art. 7º, 8º e 9º da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal).
Autorização para Transplante de Butiazeiro (AuTB)
Para realizar o transplante de um butiazeiro (Butia catarinensis), conforme exigência prevista na Lei Municipal n. 1.121/2005, o requerente deverá solicitar Autorização de Transplante de Butiazeiro (AuTB), seguindo as normas da Instrução Normativa n. 004/2021/FLAMA, disponível ao final desta página.
Quer licenciar seu empreendimento ou renovar uma licença?
A FLAMA utiliza o SINFAT Municípios para a emissão de licenças (LAP, LAI, LAO e LAC) e autorizações (AuA) de empreendimentos e atividades que constam na Resolução CONSEMA n. 99/2017 e para a emissão de Certidão de Atividade Não Constante (CANC). O processo é 100% eletrônico.
Para os empreendimentos e atividades previstos na Resolução CONSEMA n. 99/2017 e que estejam abaixo do porte indicado para o licenciamento, a Autorização Ambiental (AuA) deve ser solicitada através do Sistema Betha, também 100% eletrônico.
Para as atividades que possam causar intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP, objetos de Autorização Ambiental Municipal (AuAM), a FLAMA também utiliza o Sistema Betha.
A Autorização Ambiental (AuA) para empreendimentos e atividades abaixo do porte indicado para o licenciamento e Autorização Ambiental Municipal (AuAM) para fins de intervenção em APP devem ser solicitadas através do link https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-151/abertura_externa.faces, clicando-se na solicitação “Autorização Ambiental”. Após, devem ser preenchidos os dados e juntados todos os documentos exigidos.
O empreendedor deverá consultar as Instruções Normativas do IMA/SC para fins de orientação acerca da atividade que se pretende licenciar. Constam, nas instruções normativas, diretrizes básicas para a abertura do processo e termos de referência de estudos que serão exigidos pela Fundação durante o processo. O atendimento às Instruções Normativas do IMA não isenta o empreendedor de apresentar complementações requisitadas pela Fundação e do atendimento de outras normas ambientais vigentes.
No caso de renovações, o empreendedor deverá observar as orientações dispostas no capítulo II da Resolução CONSEMA n. 98/2017 que trata sobre o órgão competente.
Ao final desta página, você encontra a galeria de arquivos com as resoluções, instruções normativas e portarias referentes ao licenciamento ambiental, bem como listas de documentos necessários para se requerer o licenciamento/autorização das atividades correlatas.
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