Conforme o art. 4º da Resolução COMDEMA n. 002/2021, serão objeto de Consulta de Viabilidade Ambiental qualquer construção, obra ou atividade que possa afetar áreas legalmente protegidas ALP no território do Município de Laguna, desde que não sejam atividades listadas no Anexo Único, Capítulo III, da Resolução CONSEMA n. 099/2017 ou atividades que possam causar intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente APP.
A Instrução Normativa n. 001/2021/FLAMA, que regulamenta o procedimento administrativo de Consulta de Viabilidade Ambiental, define, em seu art. 1º, caput, que a Consulta deViabilidade Ambiental é o procedimento administrativo de análise técnica realizada por servidor público efetivo da Diretoria de Licenciamento Ambiental da FLAMA, por meio da emissão de parecer técnico, considerando-se as restrições ambientais da área de análise e observando-se a legislação ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Dessa forma, qualquer administrado que tiver o interesse em buscar informações técnicas e ambientais sobre imóveis inseridos na circunscrição do Município de Laguna deverá protocolizar requerimento de Consulta de Viabilidade Ambiental, conforme modelo anexo da Instrução Normativa, que pode ser acessado ao final desta página.
o requerente deverá abrir processo diretamente através do link https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-133/pesquisa_entidade.faces ou através do e-mail protocoloflama@laguna.sc.gov.br.
No ato do protocolo, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Requerimento de Consulta de Viabilidade Ambiental (Anexo Único);
II – Documento de identificação;
III – Procuração (somente para o caso de pedido em nome de outra pessoa);
IV – Imagem de satélite, com o perímetro da área de intervenção no imóvel;
V – Fotografia colorida e atual do imóvel;
VI – Cópia atualizada da matrícula do imóvel (se existente);
VII – Taxas devidamente quitadas.
O prazo de emissão do parecer técnico é de até 45 (quarenta e cinco) dias.
De posse do parecer técnico, o requerente deverá se encaminhar ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Laguna para realizar a abertura de processo para fins emissão do alvará de licença de obra competente, quando não houver restrições ambientais.
Conforme o parágrafo único do art. 1°, o parecer técnico resultante do procedimento de Consulta de Viabilidade Ambiental não autoriza qualquer obra, intervenção ou construção no imóvel, não atesta a propriedade do imóvel e não representa qualquer espécie de regularização fundiária
Precisa de ligação de luz elétrica e de água?
Conforme a Lei Municipal n. 2.176/2020, os pedidos de ligação individual de energia elétrica e de água devem ser realizados diretamente no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Laguna.
Após o protocolo, o processo será encaminhado à FLAMA para análise, quando couber. (art. 2º, § 2º, da Lei Municipal n. 2.176/2020).
A FLAMA, por sua vez, ao realizar a análise e emitir o parecer técnico, devolverá o processo à Prefeitura.
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