EDITAL INTERNO SEDUC Nº 03/2023
VAGAS REMANESCENTES
A Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e os procedimentos para o Processo Seletivo Interno destinado à seleção de servidores efetivos habilitados do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o preenchimento temporário de vagas remanescentes de Secretário de Escola e Especialista em Assuntos Educacionais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esta seleção destina-se aos servidores efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Laguna/SC que estejam em efetivo exercício na data de sua inscrição.
1.2 Os servidores selecionados serão designados para desempenhar atividades próprias dos cargos de Administrador Escolar e Especialista em Educação, conforme Lei Complementar nº 138/2006.
1.3 Os servidores selecionados conforme vagas remanescentes disponíveis neste Edital permanecerão na nova lotação durante o ano letivo de 2023, sendo removidos apenas em hipóteses excepcionais, por conveniência administrativo e/ou pedagógica, ou com o retorno do titular à vaga.
1.4 O Processo Seletivo Interno consistirá em prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório e será coordenado por Comissão constituída para esse fim, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC.
1.5 É de inteira responsabilidade do servidor candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este Processo no endereço www.laguna.sc.gov.br.
2. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO
2.1 Ser servidor efetivo do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Laguna/SC, mediante os seguintes critérios:
- Ter habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de orientação educacional ou afins, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de curso, para o cargo de Especialista em Educação.
- Ter disponibilidade para assumir as atividades conforme a carga horária estabelecida de 40 horas semanais, distribuídas em jornada diária de 8 horas.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas as vagas remanescentes para função temporária de Administrador Escolar e Especialista em Educação distribuídas conforme quadro abaixo.
Cargo | Carga Horária | Unidade de Lotação |
Especialista em Educação | 1 vaga 40h | – CEI Bairro Progresso (Progresso) |
1 vaga 40h | – CEI Mickey Mouse (Caputera) – EEB Profª Marilza Lory de Barros (Bentos) | |
1 vaga 40h | – CEI Padre Augustinho (Progresso) | |
1 vaga 40h | – CEI Pequeno Cisne (Portinho) | |
1 vaga 40h | – EEB Elizabeth Ulysséa Arantes (Portinho) | |
1 vaga 20h | – CEI Pequeno Príncipe (Cabeçuda) | |
1 vaga 40h | – EEB Dr. Armando Calil Bulos (Estreito) | |
Administrador Escolar | 1 vaga 40h | – CEI Irmã Vera (Ponta das Pedras) – EEB Francisco Zezuíno Vieira (Ponta da Barra) |
1 vaga 40h | – CEI Padre Augustinho (Progresso) | |
1 vaga 40h | – CEI Pequeno Príncipe (Cabeçuda) | |
1 vaga 40h | – CEI Profª Laureni Vieira de Souza (Vila Vitória) | |
1 vaga 40h | – EEF Agrícola Índio Guimarães (Parobé) – EEB José de Souza Guimarães (Figueira) – EEF Morro Grande (Morro Grande) – EEB Chiquinha Gomes de Carvalho (Bananal) | |
1 vaga 40h | – EEB Dr. Armando Calil Bulos (Estreito) | |
1 vaga 40h | – EEB Nininha Guedes dos Reis ( Barbacena) |
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 O servidor efetivo selecionado, ao ser designado para outra função, perceberá a remuneração correspondente ao cargo que faz jus em sua carreira.
4.1.1 O professor designado não terá direito à gratificação de incentivo à regência de classe durante o desempenho da nova função.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição neste Processo Seletivo Interno é facultativa, gratuita e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.2 O servidor que desejar realizar inscrição deverá protocolar, no período de 14 de junho de 2023 a 22 de junho de 2023, solicitação de Abertura de Processo para preenchimento das vagas remanescentes para função temporária de Especialista em Educação ou Administrador Escolar, em favor da SEDUC.
5.2.1 Para realizar inscrição, o servidor deverá acessar o site da Prefeitura de Laguna/SC, no ícone Protocolos e Processos Administrativos, ou se dirigir pessoalmente ao Departamento de Protocolo da Prefeitura de Laguna (andar térreo do Centro Comercial Tordesilhas), devendo obrigatoriamente conter os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os dados solicitados e atualizados, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo candidato (ANEXO I);
b) Formulário para entrega de documentação devidamente datado e assinado (ANEXO II);
c) Cópia do(s) diploma(s) de pós-graduação na área de Orientação Educacional ou afins, para o cargo de Especialista em Assuntos Educacionais;
d) Comprovante de tempo de experiência no magistério na rede municipal de Laguna/SC;
e) Comprovante de tempo de experiência em funções correlatas ao cargo pleiteado, sendo considerado o tempo de exercício nas funções de diretor e supervisor escolar; e
f) Cópia de certificado de curso(s) na área pleiteada.
5.5 Somente serão deferidas as inscrições protocoladas tempestivamente.
5.6 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.7 A inscrição poderá ser indeferida a qualquer tempo, caso seja verificada qualquer inconsistência de documentos e/ou informações prestadas, desde que garantido o contraditório e ampla defesa do candidato.
5.7.1 A constatação de falsidade poderá ensejar na abertura de um Processo Administrativo, sujeitando o responsável às penalidades disciplinares vigentes.
5.8 Não poderão se inscrever os servidores que estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
6 DA SELEÇÃO
6.1 A primeira fase, de caráter eliminatório, constará da análise de atendimento aos requisitos previstos neste Edital.
6.2 A segunda fase, de caráter classificatório, será a análise dos documentos entregues pelo candidato.
6.2.1 Os candidatos serão classificados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado). | 5,0 por diploma | 5,0 |
Diploma de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização). | 2,0 por diploma | 2,0 |
Tempo de serviço na função pleiteada. | 1,0 a cada 365 dias | 10,0 |
Tempo de serviço no magistério público municipal | 0,5 a cada ano letivo trabalhado | 10,0 |
Certificado(s) de curso(s) na área pleiteada | 0,5 a cada 40 horas de curso | 2,0 |
6.3 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, respectivamente:
I – maior grau de formação na área de atuação;
II – maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal;
III – maior tempo de serviço no magistério;
IV – mais idoso;
V – sorteio.
7 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1 O resultado final será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos documentos estabelecidos neste Edital, item 6.2.1.
7.1.1 O resultado será apresentado em ordem decrescente de pontuação.
7.2 O resultado preliminar será divulgado no dia 23 de junho de 2023, no site da Prefeitura de Laguna/SC, no ícone Educação e Esportes >> Servidores >> Gestão Escolar.
7.3 Os servidores que eventualmente sentirem-se prejudicados com o resultado da seleção poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Secretaria de Educação e Esportes, conforme ANEXO III, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.
7.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato.
7.4 O resultado final será publicado no dia 28 de junho de 2023, no site da Prefeitura de Laguna/SC, no ícone Educação e Esportes >> Servidores >> Gestão Escolar.
8 DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação dos servidores para ocupar as vagas remanescentes disponíveis será efetuada pelo Departamento Administrativo da Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme ordem de classificação.
8.2 O ato de convocação contará com a escolha da Unidade de atuação.
9 VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
9.1 A vigência da presente seleção será de 01 (um) ano letivo a contar do início da convocação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria de Educação e Esportes.
9.2 Surgindo novas vagas durante a vigência deste Edital, podem ser convocados os servidores classificados remanescentes, caso houver.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão encaminhados para análise e apreciação da Comissão coordenadora deste Processo Seletivo.
10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 12 de junho de 2023.
CAMILA CANDIDO FRANCISCO Secretária Adjunta de Educação e Esportes