Inscrições abertas para o Festival Escolar de Dança

Estão abertas, a partir de hoje (02) até dia 14 de maio, as inscrições do Festival Escolar Municipal Dança Laguna, que acontecerá no dia 21 de julho de 2023, no Ginásio de Esportes Bertoldo Werner. (Confira abaixo o regulamento).

O evento terá a coordenação geral pela Secretaria de Educação e Esportes.

CONFIRA O REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade rever e normatizar o Festival Escolar Municipal Dança Laguna, que acontecerá no dia 21 de julho de 2023, no Ginásio de Esportes Bertoldo Werner.

Art. 2º O Festival Escolar Municipal Dança Laguna é um evento escolar, organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna (SEDUC), em parceria com a Fundação Lagunense de Cultura.

Art. 3º Todas as Unidades de Ensino com sede no município de Laguna, sejam elas das Redes Municipal, Estadual ou Privada, poderão participar do Festival, desde que devidamente inscritas conforme informações que constam neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º O Festival Escolar Municipal Dança Laguna tem como objetivos:

I. Promover intercâmbios educacionais e culturais entre seus promotores, organizadores e participantes;

II. Fortalecer o processo pedagógico da dança nas escolas;

III. Oportunizar aos alunos, professores e comunidade escolar lagunense o acesso a um espaço de exercício da cidadania e reconhecimento do valor cultural da dança;

IV. Possibilitar a capacitação dos professores das Redes de Ensino Municipal, Estadual e Privada, no âmbito de Laguna, na área da dança;

V. Desenvolver os princípios de co-educação, emancipação, integração, participação, regionalismo e ensino integral;

VI. Propiciar a descoberta de bailarinos, coreógrafos e novos talentos da dança no espaço escolar;

VII. Criar oportunidades de igual acesso à dança, promovendo a inclusão e a integração social dos participantes;

VIII. Contribuir para a educação integral das crianças e dos jovens, criando um espaço que valorize as potencialidades de cada;

IX. Promover hábitos saudáveis, valores fundamentais de competência pessoal e social, além da concretização de uma relação mais efetiva entre os jovens, a escola e a comunidade escolar;

X. Fomentar, entre todos os participantes, um clima de boas relações interpessoais e de cooperação.

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E MODALIDADE

Art. 5º O Festival apresenta três categorias:

I. Mirim – alunos devidamente matriculados em turmas de pré-escolar I e II (Educação Infantil);

II. Infantil – alunos devidamente matriculados em turmas de 1° a 5° ano (Ensino Fundamental – Anos Iniciais);

III. Juvenil – alunos devidamente matriculados em turmas de 6° a 9° ano (Ensino Fundamental – Anos Finais).

Art. 6° O Festival contará como modalidade de dança a Dança Livre.

§ 1° A duração da coreografia será de, no máximo, cinco minutos, incluindo o tempo para entrada e saída, montagem e desmontagem do cenário, quando houver, bem como a limpeza do palco, se necessário.

§ 2º O grupo deverá se posicionar no palco assim que for anunciado pelo locutor.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO, INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

Art. 7° Poderão participar do Festival os alunos regularmente matriculados em escolas das Redes Municipal, Estadual e Privada do município de Laguna.

Art. 8° As Unidades de Ensino somente poderão inscrever uma coreografia por categoria.

Parágrafo único. Entende‐se como Unidades de Ensino escolas regulares das redes públicas e privadas, excluindo, neste caso, academias, grupos e companhias de dança.

Art. 9° A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, por meio deste formulário (https://forms.gle/ZfJyLFgkaRvgtHwR8), no período de 02 a 14 de maio de 2023.

§ 1º A confirmação de participação será enviada por e-mail até dia 26 de maio de 2023.

§ 2° A equipe poderá alterar o nome dos inscritos ou a coreografia até 15 dias antes da realização do evento, diretamente com a coordenação técnica do evento.

Art. 10 Para participar do Festival, todos os inscritos deverão apresentar à equipe organizadora documento oficial com foto, de forma física ou digital.

§ 1º Serão considerados documentos de identificação: cédula de identidade, cédula de identidade profissional, passaporte, carteira de trabalho, bem como demais documentos oficiais legalmente permitidos.

§ 2º Em caso de perda ou extravio do documento, a participação ficará condicionada à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO

Art 11 A delegação será formada pela Unidade de Ensino participante, podendo ser composta por:

I. 16 dançarinos por categoria;

II. 01 coreógrafo por coreografia;

III. 01 auxiliar técnico.

Parágrafo único. Somente poderá ser inscrito como auxiliar técnico um profissional atuante na Unidade de Ensino participante.

CAPÍTULO VI

DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 12 Por ocasião do Festival Escolar Municipal Dança Laguna, caso necessário, os representantes das delegações se reunirão em um Congresso Técnico, que será presidido pela coordenação geral ou seu representante, com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.

§ 1º As deliberações provenientes deste Congresso serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao representante da SEDUC, quando necessário, o voto de desempate.

§ 2º Somente terá direito a voto um representante de cada delegação.

CAPÍTULO VII

DOS CERIMONIAIS

Art. 13 O Festival Escolar Municipal Dança Laguna será precedido por uma cerimônia de abertura, da qual deverão participar todas as delegações envolvidas.

§ 1º A cerimônia de abertura constará com:

I. Apresentação do Hino Nacional e do Município;

II. Saudação da coordenação geral do Festival Municipal Escolar Dança Laguna;

III. Saudação do Prefeito ou representante; e

IV. Declaração de abertura pela Secretária Municipal de Educação e Esportes ou por autoridade por ela designada.

Art. 14 Para o encerramento, será realizada a cerimônia de entrega de medalhas e troféus a todos os participantes inscritos, precedida de uma apresentação cultural surpresa.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO DISCIPLINAR E COMISSÃO DISCIPLINAR PEDAGÓGICA

Art. 15 Casos de indisciplina e/ou de infrações a este regulamento serão analisados e julgados pela Comissão Disciplinar, estando os infratores sujeitos à impossibilidade de se apresentar no Festival.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES DE DIREITO DE IMAGEM

Art. 16 As Unidades de Ensino, ao inscreverem suas equipes, automaticamente estarão autorizando a SEDUC a utilizar as imagens produzidas durante a realização dos eventos do Festival Escolar Municipal Dança Laguna para fins educacionais, culturais e de divulgação.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 17 É de competência da Secretaria Municipal de Educação e Esportes designar, por Portaria, a Coordenação Geral e Equipe Técnica do Festival Municipal Escolar Dança Laguna.

Art. 18 A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade do Coordenador Geral e Equipe Técnica do evento.

Art. 19 A ordem das apresentações será definida pela Equipe Técnica e divulgada no dia anterior ao evento.

Art. 20 Fica proibida a comercialização e o consumo de fumo e bebida alcoólica nos locais onde será realizado o Festival Escolar Municipal Dança Laguna.

Art. 21 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral e Equipe Técnica.

Art. 22 Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.