EVENTO CANCELADO / Junho Violeta: roda de conversa sobre combate à violência contra pessoa idosa
EVENTO CANCELADO DEVIDO AO MAU TEMPO. UMA NOVA DATA DEVE SER DIVULGADA.
Como forma de contribuir com a construção de uma sociedade que respeite e garanta os direitos das pessoas idosas, as unidades do Sesc em Santa Catarina organizam ações entre 12 e 16 de junho.
Em Laguna, a programação inclui uma roda de conversa sobre combate à violência contra pessoa idosa nesta quinta-feira, 15, no auditório da Udesc.
O evento, com início às 14h, terá a presença do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa, OAB Laguna, Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) e Creas.
Junho Violeta
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), situações de violência contra a pessoa idosa são ações (prática intencional) ou omissões (causar dor e sofrimento pelo não fazer) cometidas uma vez ou muitas vezes, que causam danos ou sofrimento a pessoa, prejudicando sua integridade física e emocional, que comprometem a dignidade e o respeito.
Existem várias formas de praticar a violência, entre elas, o preconceito por idade (idadismo, ageismo ou etarismo), o abandono, a negligência, a violência física, psicológica moral, institucional, sexual, patrimonial e financeira.
Segundo dados do Disque 100, nos primeiros cinco meses de 2023, receberam mais de 47 mil denúncias que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos contra pessoas idosas. Esses dados representam um aumento 57% nas denúncias e de 87% nos registros de violações de direitos. Os dados são do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Por isso, o Junho Violeta tem como objetivo valorizar o processo de envelhecimento e fortalecer as redes de apoio para promover o exercício coletivo do cuidado e da segurança nas relações cotidianas.
Além do mês de reflexões e conscientização, na próxima quinta-feira, 15 de junho, é o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa. A data, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa no ano 2006, visa chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las. E também alertar para a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade, que respeite e garanta os direitos desse público.
Conheça algumas situações de violência contra a pessoa idosa:
Etarismo/Idadismo/Ageísmo
Definido como a discriminação, o preconceito e a aversão contra pessoas por conta de sua idade avançada. Usar o termo ‘velho’ como algo pejorativo e fazer julgamento de valor ou juízo ao impor limitações sobre o que são ou não atividades para pessoas idosas. É a porta de entrada para outros tipos de agressão e uma forma de violência que contradiz a evolução. Contribui para a exclusão social da população idosa, violando, por consequência, os direitos fundamentais dessas pessoas.
Violência física
A violência física, definida também como abuso físico, caracteriza-se por atos e condutas que acarretam dano à integridade física, causando dor, ferimentos, incapacidade ou até morte. Exemplos comuns: tapas, socos, chutes, beliscões, apertos, puxões de cabelo, mordidas, arranhões, agressões com armas ou outros objetos, produzir queimaduras.
Violência emocional e psicológica
Caracteriza-se por todas as formas de desrespeito, preconceito, discriminação, depreciação, infantilização, rejeição e intimidação cometidas contra a pessoa idosa. Exemplos: xingamento ou gestuais, gritos, piadinhas, com o objetivo de chantagear, debochar, constranger, humilhar, restringir a liberdade de ação e decisão ou isolá-los do convívio social.
Violência Financeira, Econômica e Patrimonial
Consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais, seja por ação ou omissão daqueles que deveriam ter o dever legal de zelar pela proteção da pessoa idosa. Outra situação que exemplifica é a aplicação de golpes financeiros de pessoas estranhas ao seu convívio. Mais exemplos: reter cartões magnéticos de conta bancária; apropriar-se de bens e rendimentos; induzir a alterar o seu testamento; instigar a fazer doação.
Negligência/Abandono
Refere-se à recusa ou omissão de cuidados e proteção devidos e necessários à pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares, cuidadores ou de instituições. Envolve a falha no atendimento de necessidades básicas, tais como: alimentação, habitação, higiene, vestimentas e cuidados de saúde. Alguns sinais de negligência: desidratação ou desnutrição; higiene precária; vestuário inapropriado ao clima/ambiente; úlceras de pressão, assaduras ou escoriações; demora em buscar atendimento em saúde quando necessário; e/ou não atendimento às orientações sobre cuidado à pessoa idosa, após repetidas orientações.
Canais de Denúncia
O Ministério dos Direitos Humanos disponibiliza o Disque 100, serviço coordenado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) gratuito, sigiloso e opera 24h por dia.
Além de ligação gratuita, os serviços estão disponíveis por meio do site da Ouvidoria, aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61) 99611-0100.
Também podem ser realizadas denúncias:
– Unidades Básicas de Saúde;
– Ministério Público de Santa Catarina;
– Polícia Militar de Santa Catarina (emergências, disque 190)
– Delegacia Geral da Polícia Civil de Santa Catarina Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso – DPCAMI (Telefone: (48) 3647-7781);
– Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família.