EDITAL INTERNO SEDUC Nº 06/2022
A Secretária de Educação e Esportes de Laguna/SC, no uso de suas atribuições, conforme Lei nº 01/2000, Art. 77, estabelece as normas e os procedimentos para concessão de licenças-prêmio para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a concessão das licenças-prêmio para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO as disposições do Capítulo II, Seção V da Lei Complementar nº 136/2006.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital destina-se a dar transparência ao processo de concessão de licenças-prêmios aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Laguna/SC.
1.2 O processo será acompanhado pela Comissão constituída para este fim, sob coordenação da Secretária de Educaçao e Esportes.
1.3 É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este Processo no endereço www.laguna.sc.gov.br.
2 DAS VAGAS
2.1 A Administração Municipal concederá 30 (trintas) licenças-prêmio aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes no período de fevereiro a dezembro de 2023.
2.1.1 Os servidores cujo cargo não necessitar de substituição temporária poderão requerer o gozo da licença-prêmio a qualquer tempo, sem ônus para a Administração.
3 DO REQUERIMENTO
3.1 O servidor que desejar requerer licença-prêmio deverá protocolar, no período de 14 de dezembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023, solicitação de Abertura de Processo para gozo de licença-prêmio, em favor da SEDUC.
3.1.1 Para realizar o pedido, o servidor deverá acessar o site da Prefeitura de Laguna/SC, no ícone Protocolos e Processos Administrativos, ou se dirigir pessoalmente ao Departamento de Protocolo da Prefeitura de Laguna (andar térreo do Centro Comercial Tordesilhas), devendo obrigatoriamente conter os seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto; e
b) Requerimento devidamente preenchido com todos os dados solicitados e atualizados, sem emendas e/ou rasuras, assinado pelo candidato (ANEXO I).
3.2 Somente serão deferidos os requerimentos protocolados tempestivamente.
3.3 Os dados informados no requerimento serão de responsabilidade exclusiva do requerente.
3.4 A licença prêmio de que trata este artigo poderá ser requerida em parcelas, até o número de 03 (três), equivalendo cada parcela a 01 (um) mês.
4 DO RESULTADO
4.1 A relação de servidores beneficiados com a licença-prêmio para o ano de 2023 será apresentada por ordem de protocolo até o limite de 30 (trinta).
4.1.1 Não serão julgados os motivos que levaram o servidor a requerer a licença, uma vez que se trata de um prêmio.
4.2 Os requerimentos que ultrapassarem o limite estipulado serão indeferidos e deverão ser protocolados novamente no ano subsequente.
4.3 O requerimento poderá ser indeferido a qualquer tempo, caso seja verificada qualquer incidência na vida funcional do servidor que acarrete a suspensão do prêmio.
4.4 O resultado preliminar será divulgado no dia 16 de janeiro de 2023, no site da Prefeitura de Laguna/SC, no ícone Educação e Esportes >> Servidores >> Licença-Prêmio.
4.5 Os servidores que eventualmente sentirem-se prejudicados com o resultado do Processo poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Secretaria de Educação e Esportes, conforme ANEXO II, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.
4.5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato.
4.6 O resultado final será publicado no dia 20 de janeiro de 2023, no site da Prefeitura de Laguna/SC, no ícone Educação e Esportes >> Servidores >> Licença-Prêmio.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Caso o servidor queira alterar o cronograma de gozo da licença-prêmio ou cancelar o requerimento, deverá protocolar o pedido, em favor da SEDUC, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do início da concessão.
5.2 A participação neste Processo é facultativa, gratuita e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.3 Fica a Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos autorizada, quando o gasto com pessoal atingir o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, por ato próprio, suspender a concessão das licenças- prêmio.
5.4 Os casos omissos serão encaminhados para análise e apreciação pela comissão própria para este fim.
5.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 13 de dezembro de 2022.
JULIANA FAGUNDES DE CARVALHO LUZ
Secretária de Educação e Esportes
AMILTON MARTINS DE SOUZA
Secretário de Fazenda, Administração e Serviços Públicos
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