Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (art. 2º I, da Lei Complementar n. 140/2011). No Estado de Santa Catarina, as atividades sujeitas a licenciamento ambiental a nível estadual estão elencadas  na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n. 98 de 2017 e suas alterações. e, a nível municipal, na Resolução CONSEMA n. 99 de 2017 e suas alterações.

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA é o orgão ambiental municipal competente para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que causem impacto local no Município de Laguna, previstos no Anexo Único da Resolução CONSEMA n. 099/2017, conforme o art. 1º, parágrafo único da Resolução COMDEMA n. 002/2021. No caso, a FLAMA está habilitada para licenciar as atvidades de nível III de complexidade, constantes ao final do Anexo Único da referida resolução.

Caso o empreendimento/atividade conste na listagem de atividades previstas na Resolução CONSEMA n. 98/2017 e não no Anexo Único da Resolução n. 99/2017, o licenciamento ambiental deverá ser requerido perante o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC.

Os empreendimentos e atividades podem ser licenciados através da modalidade trifásica, que compreende as emissões da Licença Ambiental Prévia (LAP), da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e da Licença Ambiental de Operação (LAO); já a modalidade simplificada prevê a emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido pela Resolução CONSEMA n. 98/2017.

Os empreendimentos e atividades previstos na Resolução CONSEMA n. 99/2017 e que estejam abaixo do porte indicado para o licenciamento necessitam de Autorização Ambiental (AuA) a ser emitida pela FLAMA, conforme art. 2º da Resolução COMDEMA n. 002/2021, com procedimento definido pela Instrução Normativa n. 02/FLAMA.

O corte/supressão de vegetação nativa, quando não inserido em área de preservação permanente – APP, poderá ser autorizado mediante documento específico, intitulado Autorização de Corte (AuC). A Autorização de Corte, quando vinculada a empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental, deverá ser solicitado juntamente com o pedido de Licença Ambiental Prévia (LAP) e será emitida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação (LAI). Quando isolados, deverá ser aberto procedimento próprio na Fundação. Para detalhes sobre essa modalidade de autorização, acesse a aba Corte e Supressão de Vegetação.

Por fim, a Certidão de Atividade Não Constante poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando for requerida uma manifestação de que o empreendimento/atividade não está sujeito ao licenciamento ambiental, por não constar na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento.

Autorização Ambiental para Intervenção em APP (AuA-APP)

De acordo com o art. 3º da Resolução COMDEMA n. 002/2021, as atividades que possam causar intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP serão objeto de Autorização Ambiental Municipal, por meio de licenciamento ambiental simplificado, e somente poderão ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental taxativamente previstas na Lei n. 12.651/2012 (Código  Florestal) e na Resolução CONSEMA n. 128/2019, observado o regime de proteção das áreas de preservação permanente estabelecido pelos art. 7º, 8º e 9º da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal).

O procedimento para a emissão de Autorização Ambinetal para Intervenção em APP está previsto na Instrução Normativa n. 03/FLAMA.

Autorização para Transplante de Butiazeiro (AuTB)

Para realizar o transplante de um butiazeiro (Butia catarinensis), conforme exigência prevista na Lei Municipal n. 1.121/2005, o requerente deverá solicitar Autorização de Transplante de Butiazeiro (AuTB), seguindo as normas da Instrução Normativa n. 04/FLAMA.

As instruções normativas da FLAMA constam ao final desta página.