Município autoriza piso salarial para profissionais da enfermagem

O Governo Municipal divulgou nesta segunda-feira (16) a Lei Complementar (nº 491) em que autoriza a transferência para os servidores municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao aumento do piso salarial são oriundos de repasse do Governo Federal.

O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), respeitado os encontros de contas necessários.

Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entro o salário atual e o piso estabelecido no artigo anterior.
Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração, o vencimento base e o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei Complementar.

Os valores referidos no caput do artigo 1º desta Lei, deverão ser pagos além do vencimento base dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem a partir de maio de 2023, com base na carga horária e cargo para qual estão nomeados, garantindo os Pisos das categorias estabelecidos por Lei Federal.