Nota oficial
A Administração Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde tiveram conhecimento por meio da imprensa e redes sociais, visto que até o presente momento não recebeu qualquer comunicação oficial, de que os auxiliares e técnicos em enfermagem municipal decidiram entrar em greve, sob o argumento de que a categoria não estaria sendo atendida em relação ao “piso” da categoria.
Ocorre que o município de Laguna foi um dos primeiros municípios da região a atender a demanda da categoria de enfermagem e já no ano de 2023 se reuniu com os servidores e encaminhou para aprovação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que autorizou o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para fins de cumprimento do “piso” salarial profissional aos servidores e empregados públicos da enfermagem, conforme Lei Federal n. 7.498, de 25 de junho de 1986, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 14.434, de 04 de agosto de 2022 e para cumprimento da decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 0124887-98.2022.100.0000.
Válido esclarecer que a referida decisão do STF é em caráter cautelar (posto que ainda não há decisão definitiva), bem como, definiu que “o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”
Além do mais, os dados de remuneração de cada profissional são preenchidos no site do Fundo Nacional de Saúde – FNS (InvestSUS) e a partir desses dados, a União calcula a distribuição da assistência financeira complementar, sendo que o município se limita a receber o valor e repassar aos seus servidores.
Assim, conforme parecer jurídico fundamentado e de conhecimento do Sindicato, a Administração Municipal entende que já vem atendendo as necessidades para fins de cumprimento do piso salarial profissional aos servidores e empregados públicos da enfermagem, conforme Lei Federal n. 7.498, de 25 de junho de 1986, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 14.434, de 04 de agosto de 2022 e entendimento firmado na ADI n. 0124887-98.2022.100.0000.
Ainda, o Secretário Municipal de Saúde, reafirma seu compromisso com os servidores da saúde, entendendo que eventual paralisação irá prejudicar a manutenção de serviços essenciais para toda população e se coloca à disposição dos servidores a fim de prestar os devidos esclarecimentos.