Legislativo rejeita veto do Executivo e mantém aumento das passagens de ônibus
O Presidente da Câmara Municipal de Laguna rejeitou o veto do executivo que não concedia aumento das passagens do transporte coletivo. Júlio Willeman promulgou a Lei n” 1.156 de 05 de julho, mantendo o § 2″ do Art. 1″ da Lei acima citada. As tarifas do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros prestado pela Empresa Alvorada ficam equiparadas, em termos percentuais, às concedidas no período de 01″ de janeiro de 2003 e 15 de junho de 2005 às Empresas Laguna Transporte e Turismo Ltda e Zanattatur Agência de Viagens e Turismo. A equiparação de que trata o caput do artigo será repassada mensalmente aos usuários em seis vezes iguais e sucessivas, sendo a primeira na data da publicação da Lei. Assim os usuários do transporte coletivo que moram na Figueira, Parobé e outras comunidades da região terão um aumento de mais de 50% chegando a pagar aproximadamente R$ 5.00 na passagem.