EDITAL Nº 005/2006 Processo seletivo para admissão de professores
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil Creches / Pré-Escolar e Educação Básica 1ª a 8ª série da rede pública municipal para o ano letivo de 2007.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1- As inscrições serão realizadas no período de 20/11 a 24/11/2006 das 12h30m às 18h30m na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Centro Administrativo Tordesilhas.
1.2- A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por até três disciplinas em 02 (duas) áreas de ensino.
1.3- Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.4- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos que exerce.
3- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar as seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma ou certificado de pós-graduação; diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena ou
Curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC; diploma de magistério 1ª a 4ª
série e/ ou infantil, registrados pelo órgão competente em conformidade com a área e/ou
disciplina em que pretende atuar;
f) Declaração do corrente ano relativo à freqüência em curso Superior de Licenciatura Plena, cujo
curso seja na área e na disciplina que pretende atuar;
g) Certidão de Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos filhos;
i) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2006;
j) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2004 a 2006);
l) PIS / PASEP.
3.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a,b,c,d,e,g,h,,l, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.
4- DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação ocorrerá por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios.
4.1-Para os habilitados:
a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / doutorado, na disciplina específica.
b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / mestrado, na disciplina específica.
c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / especialização, na disciplina
específica.
d) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / doutorado, na área de educação.
e) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / mestrado, na área de educação.
f) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / especialização, na área de educação.
g) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica.
h) habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica.
i) habilitação de magistério e/ou infantil – ensino médio- para as áreas 1 e 4.
j) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
k) maior tempo de serviço no magistério.
l) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006, concluídos até 31/10/2006.
4.2- Para os não habilitados:
a) declaração de freqüência por fase, do corrente ano, em curso de licenciatura plena, na disciplina
específica.
b) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
c) maior tempo de serviço no magistério.
d) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006 concluídos até 31/10/2006.
4.3 -No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006 concluídos até 31/10/2006, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.
4.4- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes
5- DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem classificatória será divulgada e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes em data a ser definida oportunamente pela mesma.
6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
7- DAS VAGAS:
O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Seduc sob a coordenação da Assessora de Planejamento da Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas / alteração de regime de trabalho aos membros do Quadro do Magistério Público Municipal.
8- DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local, data e horário a serem divulgados pela Seduc;
8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração;
8.3- As vagas da Educação Infantil (Creches e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental (1ª a 4ª) serão oferecidas em módulo de 20 (vinte) horas semanais;
8.4- As vagas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, Artes e Educação Física de 1ª a 8ª serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais;
8.5- O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga ou não comparecer, somente poderá ser chamado novamente depois de esgotada à listagem de classificação.
8.6- A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
8.7- Esgotadas as vagas na primeira chamada e surgindo nova vaga, dar-se-á preferência ao professor habilitado, admitido na mesma unidade escolar para alteração do seu regime de trabalho até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 134/06 de 20/02/06.
9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2007, de acordo com a lei vigente.
9.3- Os valores para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 20 (vinte ) horas semanais, serão os constantes na tabela abaixo:
CLASSES HABILITAÇÃO REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I- Magistério- 1ª a 4ª e Ed. Infantil 030 464,00
II- Licenciatura Curta 200 482,55
III- Licenciatura Plena 300 530,81
IV- Não habilitados (com freqüência na LP) 100 90% da hab. 200
10- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/06 como data fim e será expedido no período de 06/11 a 10/11/06.
10.3- O cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar será efetuado no período de 06/11 a 10/11/06 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.4- A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2007.
10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.6- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 20/10/ 2006.
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL