EDITAL Nº 010/2006
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais, torna público que resolve ALTERAR o Edital nº 007/2006 de 20 de outubro de 2006, que edita normas para a realização do processo seletivo para admissão de Instrutor de Informática em caráter temporário, na parte referente ao item 7- DAS VAGAS, sendo assim discriminadas:
7.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Seduc sob a coordenação da Assessora de Planejamento da Educação e serão publicadas posteriormente.
7.2- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.2.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.2.2- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.2.3- O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID
7.2.4- A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
7.2.5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 13 de novembro de 2006
Tânia de Oliveira Pereira Célio Antonio
Secretária Municipal de Educação e Esportes Prefeito Municipal