IPTU 2007

O Sr. Prefeito Municipal de Laguna/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os contribuintes detentores de propriedade, domínio útil ou posse de bem(ns) imóvel(is), localizados no âmbito do território do Município de Laguna/SC, que no período de 08 de janeiro de 2007 a 05 de fevereiro de 2007, estarão sendo distribuídos, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, no domicílio do contribuinte, conforme anotação cadastral constante no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Laguna e mediante regular assinatura de protocolo de recebimento, os carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – exercício 2007, podendo os respectivos boletos também serem impressos através do site www.meuiptu.com.br, conforme o seguinte cronograma de pagamento: 1.ª COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 20% (vinte por cento) de desconto, até 05 de fevereiro de 2007; 2.ª COTA ÚNICA DE PAGAMENTO, com 15% (quinze por cento) de desconto, até 05/03/2006 ou PARCELAMENTO em 06 (seis) vezes sem desconto, da seguinte forma: 1.ª parcela com vencimento em 11 de fevereiro de 2007, 2.ª parcela com vencimento em 11 de abril de 2007, 3.ª parcela com vencimento em 10 de junho de 2007, 4.ª parcela com vencimento em 09 de agosto de 2007, 5.ª parcela com vencimento em 08 de outubro de 2007, 6.ª parcela com vencimento em 07 de dezembro de 2007. Notificamos os contribuintes que até o dia 31/01/2007, não tenham recebido em seus respectivos domicílios, os carnês de IPTU – exercício 2007, a comparecerem na Secretaria de Finanças do Município, sito à Avenida Colombo Machado Salles, 145, térreo, Shopping Tordesilhas, no horário das 12:30 às 18:30 h, para retirarem os referidos carnês, mediante regular assinatura de protocolo de recebimento. Informamos que os pagamentos do IPTU – exercício 2007, também poderão ser realizados em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos, agências lotéricas, supermercados ALTHOFF, RÉUS, TIELLI E TIBIO ou pela internet. Igualmente, notificamos todos os contribuintes do IPTU – exercício 2007 que estes poderão exercer o seu amplo direito de defesa, no prazo legal de 30 dias, na forma do art. 53 da Lei Complementar 105, de 19/12/2003, em relação a eventual irregularidade verificada na cobrança do referido tributo, na forma do art. 5.º LV da Constituição Federal e art. 54 da LC 105/03. De outra parte, considerando-se a impossibilidade e/ou dificuldade na arrecadação e/ou fiscalização tributária verificada em anos anteriores, considerando-se os prejuízos financeiros advindos à Fazenda Pública Municipal, estabelece-se a recusa de todos os domicílios eleitos, localizados fora do Município de Laguna – Santa Catarina, considerando-se doravante, como efetivo domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação do(s) bem(ns), conforme faculdade estabelecida no art. 117, III, §§1.º e 2.º da Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1966.

Laguna, 05 de Janeiro de 2007.

CÉLIO ANTÔNIO NAURO MARTINS PINHO
Prefeito Municipal Secretário de Finanças