Processo seletivo para professor auxiliar EDITAL Nº 003/2007
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006 e Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de Professor Auxiliar em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil Creches / Pré-Escolar e Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série da rede pública municipal para o ano letivo de 2007.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1- As inscrições serão realizadas no dia 29/01 e 30/01/07 das 14 h às 18 h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Centro Administrativo Tordesilhas.
1.2- A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por apenas uma área de atuação.
1.3- Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, devidamente registrada em cartório que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.4- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos que exerce.
3- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar a seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma ou certificado de pós-graduação; diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC; diploma de magistério 1ª a 4ª série e/ ou infantil, registrados pelo órgão competente em conformidade com a área e/ou disciplina em que pretende atuar;
f) Comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior de Licenciatura Plena, Pedagogia- séries iniciais e / ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério- Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e / ou na educação infantil;
g) Certidão de Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos filhos;
i) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2006;
j) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2004 a 2006);
l) PIS / PASEP.
3.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a,b,c,d,e,g,h,,l, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.
4- DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1-A classificação ocorrerá por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios.
a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / doutorado, na disciplina específica.
b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / mestrado, na disciplina específica.
c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / especialização, na disciplina
específica.
d) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / doutorado, na área de educação.
e) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / mestrado, na área de educação.
f) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / especialização, na área de educação.
g) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica.
h) habilitação de magistério e/ou infantil – ensino médio- para as áreas 1 e 4.
i) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
j) maior tempo de serviço no magistério.
k) Comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso superior de Licenciatura Plena, Pedagogia- séries iniciais e / ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério- Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e / ou na educação infantil
l) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006, concluídos até 31/10/2006.
4.2 -No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006 concluídos até 31/10/2006, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.
4.3- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes
5- DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem classificatória será divulgada e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes no dia 05/02/07 às 13 h.
6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
7- DAS VAGAS:
7.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria de Educação e Esportes, sob a coordenação da Assessora de Planejamento da Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de turmas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal;
7.2- O quadro de vagas será divulgado e afixado na Secretaria Municipal de Educação no dia 05/02/07 às 13 h.
7.3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.3.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.3.2- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.3.3- O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID.
7.3.4- A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
8- DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação no dia 08/02/07 às 13 h., na Secretaria Municipal de Educação;
8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração;
8.3- As vagas da Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental ( 1ª a 4ª ) serão oferecidas em módulo de 20 ( vinte ) horas semanais;
8.4- O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga ou não comparecer, somente poderá ser chamado novamente após esgotada a listagem de classificação.
8.5- A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
8.6- Esgotadas as vagas na primeira chamada e surgindo nova vaga, dar-se-á preferência ao professor habilitado, admitido na mesma unidade escolar para alteração do seu regime de trabalho até o limite de 40 ( quarenta ) horas semanais.
9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 138/06 de 12 de junho de 2006 e Lei Complementar nº134/06 de 20/02/06.
9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2007, de acordo com a lei vigente.
9.3- Os valores para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 20 (vinte ) horas semanais, serão os constantes na tabela abaixo:
CLASSES HABILITAÇÃO REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I- Magistério- 1ª a 4ª e Ed. Infantil 030 421,82
II-Licenciatura Plena 300 482,56
III-Frequência a LP(6ª, 7ª,8ª)S / Magistério 010 90% da hab. 030
10- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/06 como data fim .
10.3- No cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar será considerado o curso de 2004 a 2006 até 31/10/06 como data fim.
10.4- Ficam os inscritos na Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série, através do Edital nº 05/06, dispensados da contagem do tempo de serviço e cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização na área em que pretende atuar, uma vez que os mesmos serão transcritos automaticamente para esta nova inscrição.
10.5- Os candidatos inscritos na Educação Infantil e Ensino Fundamental- 1ª a 4ª série, através do edital nº 05/06, ficam dispensados da apresentação da documentação exigida uma vez que as mesmas encontram-se anexadas à inscrição anterior, excetuando-se os que não foram classificados na área e grupo solicitados por falta de comprovante de habilitação.
10.6- Não fica o candidato inscrito através do Edital nº 05/06, garantido automaticamente, para a inscrição de Professor Auxiliar se não proceder à devida inscrição nos dias estabelecidos.
10.7- Os candidatos que não realizaram sua contagem de tempo de serviço e cursos, farão no ato de inscrição.
10.8- A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2007.
10.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.10- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 02/01/ 2007.
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL